NORMA INTERNA Nº 04/2002
Assunto: UTILIZAÇÃO DA SEDE SOCIAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Clube será supervisionado pela Coordenação Social e de Esportes.
2. O Clube oferece aos seus associados: bar, restaurante, piscinas, para adultos e para crianças, enfermaria, berçário, parque infantil, sala de jogos, campo de futebol, sauna, salva-vidas, durante todos os dias de funcionamento regular.
3. A sede social do SINDJUFE funcionará aos sábados e domingos e, excepcionalmente, em feriados, quando previamente divulgado.
3.1 O horário de funcionamento é das 8 às 17h, em dias de funcionamento regular.
3.2 Em caso de solicitação do uso do campo de futebol, o horário será até às 22 h.
3.3 As dependências, durante o dia, serão utilizadas em toda sua extensão. À noite, o acesso será restrito ao bar/restaurante, estacionamento, deck da piscina e parque infantil.
4. Os carros deverão estacionar em local próprio, devidamente separado para esse fim.
ACESSO
5. O acesso aos associados do SINDJUFE será mediante apresentação da Carteira de Associado à Portaria e respectiva Carteira de Identidade.
6. Os associados, desejando levar convidados, deverão solicitar até 48 horas antes da data de utilização os convites, que serão emitidos observando-se o limite de 5 (cinco) para cada um associado.
6.1 Os visitantes só poderão entrar nas dependências do Clube, acompanhados do associado que os convidou e mediante apresentação do convite acima citado. O sócio será responsável pela conduta e danos provocados pelo seu convidado.
7. Caso haja solicitação de, pelo menos, dez associados, o Sindicato disponibilizará transporte para os mesmos, em dias de funcionamento regular.
8. Não será permitido o acesso com animais, sob hipótese nenhuma.
PISCINA/BAR, RESTAURANTE, SALA DE JOGOS E OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CLUBE
9. O berçário servirá aos dependentes e convidados de idade entre zero e 24 meses.
9.1 A administração de alimento e ou medicamento prescrito será da inteira responsabilidade dos seus pais.
10. O bar, piscinas e sauna funcionarão nos horários das 09 às 17 horas, podendo haver alteração nos horários, em casos excepcionais, para atender a conveniência do SINDJUFE, com a autorização expressa dos Coordenadores da área Social e Esportes.
11. O restaurante encerrará seus serviços às 16h30, impreterivelmente.
12. A utilização das piscinas será antecedida obrigatoriamente de banho de chuveiro, sendo vedado o uso de bronzeadores.
12.1 As piscinas infantis serão usadas pelas crianças menores de cinco anos, acompanhadas de um adulto que será responsável pela sua integridade.
12.2 Não será autorizado o acesso de crianças menores de cinco anos na piscina de adultos, sem que estejam com bóias apropriadas e devidamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
12.2.1 O SINDJUFE se isenta de qualquer responsabilidade de acidente ocorrido com crianças desacompanhadas na piscina de adultos.
12.3 Por medida de prevenção, é proibido o uso de copos e garrafas nas bordas das piscinas, bem como no seu interior, não sendo permitido aos associados e convidados o uso de pranchas, colchões infláveis e bolas.
12.4 Haverá salva-vidas de plantão durante o horário de funcionamento das piscinas.
UTILIZAÇÃO DO CLUBE EM DIAS DE NÃO FUNCIONAMENTO REGULAR
13. O valor para utilização do clube, em festas particulares, de 3ª a 5ª feiras, será de $ 300,00 (trezentos reais). À noite, o valor a ser pago é de 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e o acesso obedecerá às restrições explicitadas no item 3.3.
13.1 Não será permitido utilização do Clube, durante o dia, sem a presença do salva-vidas e da enfermeira.
13.2 A confirmação da reserva se dará mediante pagamento antecipado, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas antes do evento, sendo indispensável a relação com o número e nome de todos os participantes.
13.3 Para uso do Clube, além das condições aqui explicitadas, o responsável assinará termo de responsabilidade sobre os bens e dependência da sede social, respondendo, desta forma, pelos danos dolosos e ou culposos que eventualmente ocorram.
14. Excepcionalmente, com autorização da Diretoria plena do SINDJUFE, a sede social será cedida para entidades de fins filantrópicos, dispensando-se o pagamento da quota de utilização. Também nesses casos o termo de responsabilidade deverá ser assinado pelo representante da instituição.
DISCIPLINA
15. As regras de boa conduta, educação, respeito e espírito esportivo são exigidas de todos os freqüentadores do Clube.
15.1A atitude inconveniente será imediatamente punida com a retirada do infrator, solicitada por um dos Diretores, pelo Supervisor ou por pessoa por eles autorizadas.
15.2 Havendo reincidência do mau procedimento, a Diretoria do SINDJUFE, reunida, decidirá pela aplicação de punição que poderá ir de advertência até cancelamento definitivo da freqüência ao Clube.
16. A inobservância destas normas serão objeto de análise da Diretoria, ensejando as punições cabíveis.
Aprovado pela Diretoria Geral