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Notícia postada dia 24/11/2022

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CNJ desconsidera realidade fática e alta da curva pandêmica, e exige o fim do teletrabalho

CNJ desconsidera realidade fática e alta da curva pandêmica, e exige o fim do teletrabalho

Na Resolução 227, que regulamenta o teletrabalho e exige seu cumprimento no prazo de 60 dias, o CNJ demonstra total desconhecimento da realidade do trabalho no Judiciário pós pandemia, comprova desrespeito ao corpo funcional em todo o País e ignora a situação de alta na curva de contágio do SARS-COV-2.

Com a limitação de 30% do quadro de cada unidade com possibilidade de seguir em teletrabalho, o Conselho quer retroceder a 2019 quando esse índice era o aplicado na maioria dos Órgãos. Essa decisão que surpreendeu até magistrados, revoga com uma canetada diversas resoluções sobre o tema, e foi originada por três juízes do Trabalho contra decisão do CSJT e da corregedoria-geral da JT, que determinava a presença de magistrados nas audiências. O TRF1 já editou Portaria proibindo novas homologações de teletrabalho.

O Conselho não considerou ainda as especificidades de cada ramo, local, estado, cidade, passando o que se chama de “rolo compressor” na autonomia relativa de cada órgão – mesmo lhes permitindo análise mínima de situações particulares - na rotina dos trabalhadores, no prejuízo financeiro que tal medida trará, posto que os trabalhadores haviam feito investimento em suas residências para o trabalho remoto ou híbrido (alguns até mudaram o local de residência), e principalmente ignora o aumento da curva pandêmica pondo em risco toda a comunidade e jurisdicionados. “Desconhecemos a motivação real para tal atitude e a repudiamos veementemente por todos os aspectos nefastos que ela traz e vamos atuar nacionalmente contra esse retrocesso e desrespeito”, disse a coordenadora do SINDJUFE-BA e dirigente da FENAJUFE Denise Carneiro.

 O dirigente Cristiano Matsumoto informou que "o SINDJUFE-BA oficiará de pronto aos Órgãos do Estado pedindo a manutenção das regras atuais e realizará assembleias sobre o tema para definir ações contra a Resolução".



 

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