Intransigência e prática antissindical do Presidente motivou o pedido
O Sindjufe-Ba, através de sua Assessoria Jurídica, requereu ao Ministério Público Federal a instauração de mediação entre o Sindicato e a Administração do Tribunal Regional Eleitoral, a última segunda-feira, 27 de junho. A medida visa retomar as negociações referentes à greve sanitária, interrompidas de forma unilateral pela Administração do Tribunal. Foi requerida, também, a expedição de uma recomendação ao Tribunal para que cesse o corte de ponto dos trabalhadores que aderiram ao movimento.
Entenda o caso
No dia 1º de julho de 2020, os trabalhadores e trabalhadoras do TRE-BA decidiram, em Assembleia, decretar greve sanitária. A greve foi uma medida urgente, necessária para preservação da vida, diante da pandemia do novo coronavírus.
O movimento não consistia na paralisação das atividades laborais, mas a sua prestação de forma remota, visando evitar a contaminação pelo vírus, sem prejuízos, portanto, nem do trabalho, nem à Administração. Com o início do movimento, foram abertas as negociações. Nas negociações, o TRE-BA assumiu o compromisso de não realizar qualquer corte de ponto dos grevistas, até que fossem concluídas as negociações. A greve foi encerrada em abril deste ano.
Ocorre que o Presidente do Tribunal, Desembargador Roberto Maynard Frank, confundindo sua função de Gestor com a de Juiz, considerou que a greve era ilegal. Assim, de forma unilateral, interrompeu as negociações, sem qualquer resolução sobre o ponto dos trabalhadores que fizeram greve sanitária. A partir daí, a Administração vem tratando os dias de adesão à greve sanitária como “falta injustificada”, em total desrespeito ao que havia sido negociado e ao direito de organização sindical e greve.
A atitude do Desembargador Maynard Frank configura prática antissindical. Além disso, há forte viés de perseguição, visto que os trabalhadores mais duramente punidos são aqueles mais próximos ao Sindicato e mais ativos na campanha em defesa da vida. A Greve Sanitária foi uma medida dos trabalhadores para preservar suas vidas, de seus colegas de trabalho, de seus familiares e dos usuários da Justiça Eleitoral, diante de uma pandemia, que matou mais de seiscentas mil pessoas. Não se justifica a brutalidade da Presidência do TRE-BA de cortar a remuneração dos trabalhadores que aderiram ao movimento.
Os pedidos feitos ao MPF buscam restabelecer a negociação e parar as arbitrariedades que hoje ocorrem no TRE-BA. Além dos requerimentos já citados, foi incluído, também, em caso de negativa da instalação da mediação, o recebimento da notícia de fato para apuração e responsabilização dos gestores do TRE-Ba por conduta antissindical.