O Presidente do TRE-BA, Desembargador Roberto Frank, restabeleceu o uso obrigatório de máscaras nas dependências da Justiça Eleitoral no Estado, através da Portaria nº 419, publicada no último dia 15 de junho. A justificativa para a adoção da medida é o aumento do número de casos de covid-19.
Para começo de conversa, o uso de máscara e demais medidas de proteção não deveriam ter sido suspensas. Quando da publicação da Portaria nº 254, em 20 de abril, que facultava o uso de máscaras, dissemos:
“Neste momento, que a pandemia arrefeceu e, esperamos, se aproxima do fim, é necessário ter cautela. Defendemos a manutenção das medidas essenciais de proteção, às quais a população e os trabalhadores já estão habituados, como o passaporte vacinal, uso de máscaras, barreiras de proteção e distanciamento”. (Leia aqui)
Já ficou chato, entretanto, mais uma vez, precisamos dizer: NÓS AVISAMOS. O Presidente do TRE não quis nos ouvir, pois se coloca como o dono da verdade. Novamente a Administração precisou voltar atrás em uma medida que não deveria ter sido tomada, pois seu resultado (o aumento da contaminação) era óbvio. Infelizmente durante toda a pandemia nós assistimos a essas idas e vindas da Administração, que atentam contra a saúde da coletividade. Quando o Desembargador Roberto Frank vai aprender?