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Notícia postada dia 07/12/2021

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Justiça Federal na Bahia passa a exigir passaporte vacinal de magistrados, trabalhadores e público externo

Justiça Federal na Bahia passa a exigir passaporte vacinal de magistrados, trabalhadores e público externo

O Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, Juiz Fábio Ramiro, em despacho proferido na noite da última sexta-feira, dia 3, determinou a expedição de uma portaria para “regulamentar a apresentação de comprovação de vacinação de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados, colaboradores e público externo para o acesso às dependências da Seção Judiciária da Bahia e Subseções Judiciárias vinculadas”.

O Sindjufe-BA entende que essa medida é necessária para preservação da vida. Em comunicado aprovado em Assembleia Setorial, no final de outubro, e enviado à Diref dizíamos:
 
Considerando a imperiosa necessidade de garantia do direito à vida, as/os trabalhadores /as reunidas/os em Assembleia Setorial, no dia 26/10 (terça), deliberaram comunicar:

1. Manutenção da greve sanitária como medida máxima protetiva;

2. O entendimento coletivo sobre:

a) a necessária postura pública, por todos os meios de comunicação oficial disponíveis, desta Direção do Foro no sentido de indicar que enquanto durar o estado de pandemia, o trabalho presencial é residual, excepcional, a ser realizado em atividades e momentos que sejam exigíveis para evitar perecimento de direitos em caráter inadiável. Assim, eventuais percentuais de efetivos contidos em Resoluções não devem ser vistos como mínimos, mas como máximos em situações específicas, excepcionais e justificadas, nos termos acima expostos;

b) da grave temeridade que representa considerar apto ao retorno presencial as pessoas pertencentes ao grupo de risco após a segunda dose vacinal, devendo ser assegurado que tal grupo persista em regime especial de trabalho à distância;

c) da imperiosa e urgente adoção da comprovação de vacinação para ingresso nas dependências da JF na Bahia.

Dessa forma, a decisão do Diretor do Foro pela comprovação da imunização atende a uma das reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras. O Magistrado não citou o pedido do SINDJUFE-BA em sua decisão, mas destacou “o momento de séria crise sanitária mundial; a perspectiva de novo agravamento da pandemia com a circulação da nova variante Ômicron; e a permanência da disponibilidade ao público de todos os serviços jurisdicionais virtuais prestados pela Justiça Federal, incluídos o atendimento ao público e realização de atos pelas mais diversas plataformas eletrônicas”. 

Concordamos com a percepção expressa no despacho, pois continuamos enfrentando uma crise sanitária, inclusive com a circulação de novas variantes, que aumenta os riscos à saúde, mesmo entre aqueles que têm o esquema de imunização completo. Reafirmamos, portanto, aquilo que foi dito nos itens a) e b) do comunicado aprovado em outubro. As atividades presenciais devem ter caráter excepcional e residual, e os grupos de risco devem continuar em regime especial de trabalho. 



 

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