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Notícia postada dia 05/08/2020

Notícia postada dia 05/08/2020

Teletrabalho, superexploração e aumento do assédio

Teletrabalho, superexploração e aumento do assédio

 

De forma excepcional, devido à pandemia do novo coronavírus, o teletrabalho (home office) foi estabelecido em sua totalidade. Nesta situação, avaliamos como medida certa a ser adotada, para garantir o isolamento social e a segurança dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal. A defesa das vidas sempre em primeiro lugar. 

Contudo, devemos ficar atentos a esta modalidade de trabalho, entendendo que deve ser algo momentâneo, pois, no pós-pandemia, os patrões irão querer impor as mais diversas formas de precarização do trabalho e da vida, em busca da recuperação dos lucros à custa de nossas vidas subjugadas pela superexploração do trabalho. No caso do serviço público, aponta-se o crescimento do assédio e da exigência por alcance de metas de produtividade. 

Quando uma modalidade de trabalho é apresentada pelo patrão como maravilhosa, tenha a certeza que não é boa para o trabalhador. Para nos enganar, os patrões criam toda uma campanha ideológica, compartilhando a ideia de que a oferta é boa. É isso que acontece com o teletrabalho. A campanha ideológica do patrão é tão bem elaborada, que começamos a reproduzi-la: “o teletrabalho é bom porque posso fazer o horário que quiser”, “fico mais tempo com minha família”, “adapto o trabalho à rotina doméstica”. Mas na prática, na vida real, é isso mesmo?

 

Três pontos a questionar:
Primeiro, quanto ao custo da produção. Para o empregador, o teletrabalho é ótimo, afinal, os custos do espaço físico, internet, luz, plano de telefonia, equipamentos como computadores, celular e softwares, são por conta do trabalhador, que não obteve nenhum reajuste salarial para isso. Ou seja, os patrões repassam despesas de estrutura e manutenção, enquanto os trabalhadores seguem ganhando o mesmo salário, tendo suas despesas aumentadas.  

Além disso, direitos historicamente conquistados com muita luta – como o vale transporte e o vale alimentação – não são garantidos aos trabalhadores. Como podemos observar. Os patrões têm mais lucratividade. Ponto pra eles!

Segundo, quanto à adaptação do trabalho à rotina doméstica não é tão simples assim. Quem de nós não acordou e foi dormir trabalhando nesse período de pandemia? Isso acontece porque a realização do trabalho no espaço do lar dificulta a separação dos momentos de labor, lazer e descanso, já que a jornada de trabalho diária torna-se interminável.

Diferente do trabalho presencial, com horários de trabalho definidos, no teletrabalho a jornada de trabalho se transfere para casa. Assim, não temos como definir o que é trabalho e o que é a vida pessoal. Da hora que acordamos até a hora de dormir, tudo é trabalho.


As mulheres, em especial, que já passam pelo processo de sobrecarga da manutenção diária da vida, devido ao sistema machista e patriarcal no qual vivemos, são superexploradas. No home office, temos jornadas múltiplas e integradas de trabalho. Quem de nós não parou o trabalho para executar um trabalho doméstico? Vale ressaltar que nossos filhos também estão em casa, com a suspensão das aulas. Logo, o trabalho do tribunal se integra em uma condição em que as responsabilidades são diversas e a rotina precária intensificada. Com isso, ganham os patrões. Mais um ponto para eles!

Terceiro, quanto à relação social do trabalho. O teletrabalho separa os trabalhadores e trabalhadoras dos seus companheiros de trabalho. O trabalho, que é realizado de forma coletiva, torna-se individualizado. Laços humanos e sociais construídos em anos de convivência são rompidos. Essa individualização do trabalho impacta em nossa saúde mental, já que o trabalho influencia todos os aspectos da vida de uma pessoa, pois tem papel ativo na construção da identidade e da vida em sociedade.

Os problemas psicológicos advêm do fato de que o trabalhador sai do lugar de trabalho e do tempo de jornada e ingressa numa realidade virtual. É dever das organizações se antecipar aos riscos psicossociais em teletrabalho. Medidas preventivas e corretivas devem ser adotadas como: regulamentação da jornada, a garantia de pausas e intervalos; orientações ergonômicas e liberação de mesas, cadeiras e recursos para o trabalho remoto; promoção de ginástica laboral, atividade física, meditação, yoga, dentre outras; e ações socioeducativas, contemplando a autogestão da saúde física e mental, além da prevenção de acidentes domésticos.

Estamos tendo todas essas garantias dos tribunais? Não. Portanto, mais um ponto pra eles!

Quando analisamos com todo cuidado, percebemos quem sai ganhando com o teletrabalho. Até agora, apenas o patrão marcou pontos. Os trabalhadores só perdem.

 

Produtividade e assédio
Em meio a toda essa situação imposta pela pandemia, temos assistido a exigência de uma maior produtividade. Em tempos normais, isso já é errado, em uma situação excepcional na qual estamos inseridos é inadmissível. 

Produtividade significa imposição de metas, que significa pressão sobre os trabalhadores, que significa aumento do assédio, que leva ao adoecimento do trabalhador.      

As metas tem sido o mecanismo encontrado pelos patrões para controlar o home office. Mas não podemos permitir que transformem nossas vidas, em meio a uma crise sanitária mundial, em uma gincana por produtividade. 
 
A produtividade faz com que a nossa vida seja consumida pelo emprego, tomando conta do nosso cotidiano doméstico. Não é à toa, que sempre nos pegamos almoçando ao lado do computador; tomando café da manhã na mesa do escritório; sem contar, que às vezes fazemos essas refeições fora do horário adequado.

Por isso, o SINDJUFE-BA vem realizando a campanha contra a imposição de metas e o assédio. Reforçamos: todo e qualquer caso de assédio deve ser comunicado ao Sindicato pelos canais de denúncias através dos telefones 71 99133-7114 / 99367- 0273 ou pelo e-mail sindjufeba@sindjufeba.org.br.

 

Momentâneo
Para finalizar, reforçamos que essa situação é momentânea e excepcional. Não podemos cair na ilusão de que o teletrabalho é uma modalidade favorável aos trabalhadores. Ao contrário, é parte do avanço da precarização do trabalho e superexploração da classe trabalhadora. 

Frente à pandemia, defendemos como medida excepcional, pela necessidade do isolamento social, medida mais eficaz para evitar o contágio e a disseminação do vírus. Ao mesmo tempo em que exigimos dos tribunais medidas de segurança e condições dignas de trabalho. Pra nós, vidas valem mais do que metas!

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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