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Notícia postada dia 07/07/2020

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SINDJUFE-BA encaminha requerimento à DIREF da Subseção de Feira de Santana e cobra responsabilização do Tribunal

SINDJUFE-BA encaminha requerimento à DIREF da Subseção de Feira de Santana e cobra responsabilização do Tribunal

Na manhã desta terça-feira, 7, a direção do SINDJUFE-BA encaminhou um requerimento para o juiz federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Feira de Santana, reafirmando a prioridade de proteção à vida e à saúde dos servidores e cobrando responsabilização quanto ao ocorrido no órgão, após um servidor que estava em trabalho presencial ter testado positivo para Covid-19.
 
Na data de ontem, 6, os servidores da Subseção foram formalmente comunicados pelo órgão de que “um servidor da Subseção testou positivo para COVID” e que “o mesmo estava em atividade presencial”. Após apuração, o SINDJUFE-BA tomou conhecimento que o servidor infectado foi obrigado, por seus superiores hierárquicos, a trabalhar presencialmente.
 
Na semana passada foi deflagrado colapso no sistema de saúde de Feira de Santana com ocupação de 100% dos leitos de UTIs. Cerca de 4.134 casos confirmados da doença, 2.132 pacientes ativos, dentre os quais 74 estão internados em hospitais, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Nesse contexto, que o servidor continuou trabalhando na Subseção, mesmo o trabalho realizado não sendo urgente e implementado sem qualquer treinamento para prevenção ao contágio e sem o fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual.
 
Por meio do requerimento, o SINDJUFE-BA repudiou veemente à exposição dos servidores ao risco de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e destacou que a Administração além de contrariar as orientações de proteção sanitária da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), expôs o servidor ao risco de contágio, exposição que se estende para os demais servidores que estão cumprindo trabalho presencial, ainda que parcial.
 
“O sindicato protocolou um requerimento cobrando a responsabilização da Administração por conta do ocorrido e irá tomar as medidas cabíveis através de processo administrativo junto à DIREF de Salvador e da Subseção de Feira”, destacou o Coordenador do SINDJUFE-BA Rommel Robatto.
                                                                                                                                             
No requerimento, o sindicato ressaltou também a importância de que seja observado  a excepcionalidade dos translado de autos físicos no atual momento, em que o sistema de saúde no Estado da Bahia se aproxima do colapso, como anunciado pelas autoridades públicas, e em que o Município de Feira de Santana, como é público e notório, não dispõe mais de leitos de UTI para atendimento das pessoas infectadas.
 
No dia 29 de maio, o prefeito de Salvador ACM Neto em entrevista local, afirmou que 83% dos leitos de UTI da rede pública de Salvador estavam ocupados e 79% dos leitos de UTI ocupados na rede particular. Neste sentido, a direção do SINDJUFE-BA entende que o objetivo maior é preservar a saúde e a vida dos servidores e seus familiares e reivindica a garantia pelo Tribunal da adoção de todas as medidas de proteção e a observância da excepcionalidade das atividades presenciais.
 
 “É preciso garantir o direito fundamental à vida. Exigimos a adoção de todas as medidas de proteção necessárias e a observância das atividades presenciais, sob pena de posterior responsabilização, administrativa e judicial, do Poder Público e das autoridades envolvidas”, afirmou o Coordenador Jailson Lage.
 
Nas últimas assembleias setoriais realizadas pelo SINDJUFE-BA, os/as trabalhadores/as reafirmaram de forma unânime, pela posição de não retorno ao trabalho presencial. Na assembleia do TRE-BA, ocorrida no dia 1º de julho, aprovaram o indicativo de Greve Sanitária em Defesa da Vida, assunto que também será debatido e reforçado nas demais setoriais da categoria.
 
Imprensa SINDJUFE-BA


 

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