O julgamento dos embargos declaratórios nos embargos ao RE 638.115), que trata dos quintos, foi novamente adiado. O assunto, que aguarda apreciação desde 2017, estava na pauta do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 30.
A decisão do ministro Gilmar Mendes, que considera inconstitucional a incorporação, no salário dos servidores, de quintos referentes ao período de 1998 a 2001, insulta todos os ordenamentos jurídicos, já que já passa de 10 anos, com trânsito em julgado. Concluindo, não há data prevista para o assunto voltar à pauta do pleno do STF.
O SINDJUFE seguirá acompanhando.
Imprensa SINDJUFE-BA