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Notícia postada dia 18/03/2019

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IMPORTANTE: Sobre os Quintos

IMPORTANTE: Sobre os Quintos

Em atenção ao disposto no Ofício nº 454/2019/PGU/AGU (7823573 7823782 7823847), relativamente ao parecer de força executória da AGU, no sentido de pretender a retirada dos quintos dos servidores do TRT-5, TRE-BA e Justiça Federal, substituídos no processo 0031552-07.2003.4.01.3300, esclarecemos que:

1) Muito embora tenha havido tanto pedido de incorporação de quintos quanto do pagamento retroativo, a incorporação de quintos com base na MP 2.225-45/2001 se deu em razão de decisões administrativas, daí porque, mesmo que a ação fosse procedente, o pedido de incorporação em si mesmo estaria prejudicado.

2) As decisões administrativas que concederam as incorporações de quintos têm mais de 05 anos, razão pela qual caducou o direito da administração pública rever os atos que as concedeu, nos termos do art. 54, § 1º, da Lei n. 9.784/99. Tal circunstância, prevista em lei, já *deveria, por si só, ser suficiente para impedir a supressão das parcelas de quintos, incorporadas administrativamente há mais de 05 anos.

3) No caso paradigmático (RE 638.115/CE), foram opostos embargos de declaração, os quais ainda não foram julgados e, assim, a questão da modulação dos efeitos da decisão ainda se encontram pendentes de definição.

4) O Ministro Celso Antônio Bandeira de Mello deferiu o pedido de liminar no MS nº 35078, lembrando, inclusive, que, no RE 638.115, foram interpostos diversos embargos de declaração, estando ainda pendentes de apreciação definitiva a situação jurídica dos servidores sujeitos à eficácia do referido julgamento, com possibilidade de efeitos modificativos do já decidido. Nesse sentido, o Ministro disse que: "Presente esse contexto, e ao menos enquanto não analisados os recursos interpostos nos autos do RE 638.115/CE, entendo revelar-se prudente aguardar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprecie, em caráter definitivo, a situação jurídica dos servidores públicos sujeitos à eficácia do julgamento do apelo expremo precedentemente mencionado".

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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