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Notícia postada dia 15/03/2019

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SINDJUFE-BA consegue liminar contra MP 873

SINDJUFE-BA consegue liminar contra MP 873

Os trabalhadores do PJU na Bahia tem garantido, por liminar, o seu direito a se sindicalizar com consignação em folha de pagamento conforme previsto na lei 8812, em sintonia com a Constituição Federal. Na decisão o Juiz Federal Iran Esmeraldo Leite se posicionou contra a MP 873. 

No primeiro dia de Carnaval o Presidente Jair Bolsonaro lançou mão dessa  MP para ZERAR o cofre dos sindicatos no momento em que eles prepararam uma forte mobilização contra a sua Reforma assassina da Previdência. 
Essa liminar foi obtida por várias entidades, mas a maior resposta a essa MP será dada pelos trabalhadores que farão uma mobilização em defesa da PREVIDÊNCIA.  Dia 22 de março é DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA una-se a essa luta junto com o seu sindicato e não permita que perversidades sejam praticadas e expostas contra os direitos dos trabalhadores.


Ação do SINDJUFE-BA CONTRA MP 873


O SINDJUFE  entrou no dia 12/04 (terça-feira), com Ação Judicial contra os efeitos da MP 873. Claramente INCONSTITUCIONAL e AUTORITÁRIA. Várias liminares contra ela já foram concedidas a entidades de outros estados e até a OAB impetrou ação direta de inconstitucionalidade no STF.
As Entidades locais e nacionais, Centrais Sindicais, Frentes e Fóruns decidiram MANTER AS MOBILIZAÇÕES previstas para o dia 22/03 (sexta-feira) em TODO O BRASIL como resposta a essa atitude deplorável do Presidente. 
Quem já se aposentou não está livre das consequências dessa reforma, por isso TODOS E TODAS devem IMPEDIR A SUA APROVAÇÃO!

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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