Após o deferimento da liminar concedendo esse direito aos filiados, o SINDJUFE protocolou nos órgãos ofício de encaminhamento da sentença.
A coordenadora Denise Carneiro esteve no setor de pagamento do TRT no final da semana passada e soube que a Presidência ainda não havia despachado para o setor. Ontem (11), o sindicato ligou e a posição ainda não havia mudado. Hoje no início da tarde a coordenadora esteve no TRE e soube que o Órgão estava pesquisando como os outros TREs estavam agindo e a coordenadora informou que a "ação judicial foi deferida apenas na Bahia a pedido do Sindjufe. Não há o que pesquisar." O sindicato voltou a cobrar no final da tarde e soube que a Presidência estaria encaminhando para o setor competente.
Na JF, que é Seção Judiciária, o pagamento será realizado em folha suplementar após a liberação de recursos pelo TRF1.
Por fim, na JM o Tribunal irá encaminhar o pedido a Brasília, pois nesse órgão, mais centralizado, somente Brasília tem autonomia para autorizar o pagamento.
O SINDJUFE-BA continua atento e cobrando dos Órgãos o cumprimento da ordem judicial, lamenta que, se fosse decisão prejudicial aos servidores, talvez os órgãos já a houvesse implementado.
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Imprensa SINDJUFE-BA