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Notícia postada dia 03/07/2018

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Ação do PSPR proposta pelo SINDJUFE é julgada procedente

Ação do PSPR proposta pelo SINDJUFE é julgada procedente

O SINDJUFE-BA ingressou com ação em favor dos direitos dos servidores do judiciário federal com o objetivo de cumprir a Lei 8.112, que diz respeito à remoção pelo PSPR (Processo Seletivo Permanente de Remoção). 

A liminar foi concedida pelo Juiz Federal da 11a. Vara, Dr. Rodrigo Britto Pereira Lima,  mas havia sido cassada por decisão do Desembargador Federal Sousa Prudente.
 

O SINDJUFE recorreu da decisão de segunda instância, mas antes mesmo do recurso ser julgado a sentença foi prolatada em primeiro grau.
 

Assim, apesar de preservar as nomeações indevidamente feitas em detrimento dos servidores que estão inscritos no PSPR, foi julgado procedente o pedido "...para  determinar  que  na  permanência das  normas  de  LDO  que  restringem  a  reposição  de  servidores,  a  União (TRF1)   que  assegure  a  realização  do  PSPR,  destinando  50%  do quantitativo   de   cargos   públicos   que   doravante  venham   a   ser declarados  elegíveis  em  tese  ao  PSPR  no  âmbito  do  Estado  da  Bahia.

O SINDJUFE-BA, por meio de sua assessoria jurídica, ainda estuda a viabilidade jurídica de interposição (ou não) recurso, e reafirma compromisso na defesa dos interesses dos seus filiados e de toda à entidade. 

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Imprensa SINDJUFE - BA

Taiana Laiz



 

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