O SINDJUFE-BA ingressou petição em favor dos direitos dos servidores do judiciário federal com o objetivo de cumprir a Lei 8.112, que diz respeito à remoção pelo PSPR (Processo Seletivo Permanente de Remoção).
Contudo, a decisão dada pelo desembargador federal Sousa Prudente foi à derrubada da liminar com a prevalência do direito daqueles candidatos aprovados, em detrimento do preenchimento das vagas a que fazem jus por intermédio de remoção.
O SINDJUFE-BA, por meio de sua assessoria jurídica, está tomando as devidas providências e reafirma seu compromisso na defesa dos interesses dos seus filiados e de toda à entidade.
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Confira AQUI a decisão do juiz Sousa Prudente que derruba a liminar PSPR
Taiana Laiz
Imprensa SINDJUFE-BA