Mais uma vitória do SINDJUFE/BA com a decisão favorável da ação do PSPR sob n.º 1007791-36.2017.4.01.3300, que tramita na 11ª Vara Federal, que versa sobre salvaguardar o direito à remoção pelo PSPR dos seus filiados.
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A suspensão do PSPR é uma violência ao direito dos servidores públicos federais do Poder Judiciário, posto que obstaculiza o direito de remoção do servidor ante a presença de cargos vagos. [...]
Suspenso o PSPR, instala-se um estado de exceção no que se refere a critério de lotação de servidores, o qual em hipótese alguma pode ser preenchido pelo arbítrio do administrador.
Não convence a tese de que a PSPR seria suspensa para permitir melhor distribuição na lotação entre o TRF1, Seções e Subseções Judiciárias, se ao mesmo tempo a Administração procede a nomeações para cargos vagos que seriam objeto de interesse de remoção de servidores.
Por fim, decidiu: “Em poder geral de cautela, visando proteger a utilidade do processo, determino que a União se abstenha de realizar qualquer redistribuição ou nomeação para vagas onde servidores tenham manifestado interesse pelo PSPR”.
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Dessa forma o Sindjufe-BA, reafirma seu compromisso na defesa dos interesses dos seus filiados e de toda à entidade, permaneçamos firmes, juntos somos mais forte!
Imprensa SINDJUFE-BA