O SINDJUFE-BA obtém liminar para impedir redução da parcela do “auxílio moradia” para servidor que esteja acompanhando magistrado, em cargo comissionado, fora da Cidade onde reside.
A Lei 8.112/90, §2º, do art. 60-D garante ao servidor que morar de aluguel em Cidade para onde foi removido por motivo de acompanhamento a magistrado, o direito ao ressarcimento do valor, após a devida comprovação da despesa. A MP 805/2017 prevê, entre outras maldades, a redução de 25% por ano até zerar por completo esse reembolso.
O sindicato impetrou imediatamente ação para evitar essa perda (tramita na 13ª vara sob o número 1000711-84.2018.4.01.3300) e também um outro golpe da MP que é a elevação da alíquota previdenciária.
Procurem o sindicato para maiores informações.
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Imprensa SINDJUFE-BA