Foi deliberada na manhã desta quarta-feira (14) decisão liminar que garante ao servidor filiado ao SINDJUFE-BA, Walney Netto, o ingresso no quadro dos beneficiários do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região (Pro Social). O servidor apresentou ação judicial contra a União Federal por ter sido removido pelo Sinar dos quadros do TRF3, impossibilitando o seu acesso ao programa.
Apesar de alguns aspectos que dificultavam a implementação do benefício, o mesmo recebeu o caráter de urgência judicial após pedido de esclarecimento de erro material, garantindo – sob decisão judicial – o benefício ao servidor.
Medidas relacionadas ao Pro Social
Para tratar a respeito do Pro Social, os servidores do TRF1 aprovaram na última Assembleia Setorial promovida pelo SINDJUFE-BA, a proposta de criar uma comissão específica a fim de estudar tal questão, devido às queixas dos/as servidores/as em relação ao plano, que inclui: a elevação do custeio do plano, o aumento da cota de participação e a proibição da assistência direta.
Ademais, o Pro Social também foi assunto da Reunião Ampliadinha da Federação, realizada no último sábado (10), na qual ficou estabelecida a criação de um grupo para tratar conjuntamente das questões emergenciais do TRF1, o que inclui a Resolução 219 do CNJ.
Vitor Figueiredo
Imprensa SINDJUFE-BA