|
NORMA INTERNA N.º 04/2002
Assunto: UTILIZAÇÃO DA SEDE SOCIAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Clube será supervisionado pela Coordenação Social e de Esportes e Cultura - CSEC.
2. O Clube oferece aos seus associados: bar, restaurante, piscinas, para adultos e para crianças, enfermaria, berçário, parque infantil, sala de jogos, campo de futebol, sauna, salva-vidas, durante todos os dias de funcionamento regular.
3. A sede social do SINDJUFE funcionará aos sábados e domingos e, excepcionalmente, em feriados, quando previamente divulgado.
3.1 O horário de funcionamento é das 9 às 17h, em dias de funcionamento regular.
3.2 O serviço de bar, restaurante e caixa serão encerrados impreterivelmente as 16:30 H.
3.3 Em caso de solicitação do uso do campo de futebol, o horário de utilização será de 2H no máximo, para cada solicitante.
3.4 As dependências, durante o dia, serão utilizadas em toda sua extensão. Em casos excepcionais será autorizado a utilização à noite, ficando o acesso restrito ao bar/restaurante, estacionamento, deck da piscina e parque infantil, vedado a utilização das piscinas.
4 Os carros deverão estacionar em local próprio, devidamente reservados para esse fim.
5. Os valores estabelecidos nesta norma serão reajustados anualmente.
ACESSO
6. O acesso aos associados do SINDJUFE será mediante apresentação da Carteira de Associado à Portaria e respectiva Carteira de Identidade.
7. Os associados, desejando levar convidados, deverão solicitar até 48 horas antes da data de utilização os convites, que serão emitidos observando-se o limite de 10 (dez) para cada um associado.
7.1 Acima de 10 convidados o acesso será conforme o item 19.
7.2 Os visitantes só poderão entrar nas dependências do Clube, acompanhados do associado que os convidou. O sócio será responsável pela conduta e danos provocados pelo seu convidado.
8. Caso haja solicitação de, pelo menos, 20 (vinte) associados, o Sindicato disponibilizará transporte para os mesmos, em dias de funcionamento regular.
9. Não será permitido o acesso com animais, sob hipótese nenhuma.
PISCINA/BAR, RESTAURANTE, SALA DE JOGOS E OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CLUBE
10. O berçário servirá aos dependentes e convidados de idade entre zero e 24 meses.
10.1 A administração de alimento e ou medicamento prescrito será da inteira responsabilidade dos seus pais.
11. O berçario, piscinas e sauna funcionarão nos horários das 09 às 16:30 horas, podendo haver alteração nos horários, em casos excepcionais, para atender a conveniência do SINDJUFE, com a autorização expressa dos Coordenadores da área Social e Esportes.
12. A utilização das piscinas será antecedida obrigatoriamente de banho de chuveiro, sendo vedado o uso de bronzeadores.
12.1 As piscinas infantis serão usadas pelas crianças menores de cinco anos, acompanhadas de um adulto que será responsável pela sua integridade.
12.2 Não será autorizado o acesso de crianças menores de cinco anos na piscina de adultos, sem que estejam com bóias apropriadas e devidamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
12.2.1 O SINDJUFE se isenta de qualquer responsabilidade de acidente ocorrido com crianças desacompanhadas na piscina de adultos.
12.3 Por medida de prevenção, é proibido o uso de copos e garrafas de vidro nas bordas das piscinas, bem como no seu interior, não sendo permitido aos associados e convidados o uso de pranchas, colchões infláveis e bolas.
12.4 Haverá salva-vidas de plantão durante o horário de funcionamento das piscinas.
UTILIZAÇÃO DO CLUBE PARA EVENTOS
13. A utilização do clube para eventos particulares será efetivada mediante o pagamento de uma taxa conforme os itens 19 e 20.
14. Para uso do Clube, além das condições aqui explicitadas, o responsável assinará termo de responsabilidade sobre os bens e dependência da sede social, respondendo, desta forma, pelos danos dolosos e ou culposos que eventualmente ocorram.
15. Excepcionalmente, com autorização da Coordenação Social, Esportes e Cultura do SINDJUFE, a sede social será cedida para entidades sem fins lucrativos ou de fins filantrópicos, dispensando-se o pagamento da quota de utilização. Também nesses casos o termo de responsabilidade deverá ser assinado pelo representante da instituição.
16. Não será permitido utilização do Clube, durante o dia, sem a presença do salva-vidas .
17. É terminantemente proibido o uso dos talheres, pratos e acessórios do clube nos eventos particulares, exceto quando o clube fornecer almoço e o responsável pelo evento se responsabilizar, por escrito, pela utilização e devolução dos materiais.
18. É terminantemente proibido levar bebidas para os eventos. O consumo de bebidas deverá ser obrigatoriamente as disponibilizadas no bar do clube.
Para associados
19. A solicitação deverá ser encaminhada para a Comissão Social, Esporte e Cultura no prazo mínimo de 06 dias úteis de antecedência da utilização, especificando o nome completo de todos os convidados. Havendo anuência da CSEC, o interessado assinará formulário específico do SINDJUFE.
19. 1 A utilização do clube, em festas particulares de associados, de Terça-feira a Quinta-feira, ocorrerá mediante pagamento de uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais)
19.2 A utilização do clube em festas particulares de associados com mais de 10 convidados, em dia de funcionamento regular, ocorrerá mediante o pagamento de uma taxa de R$ 1,00 (um real), por cada convidado.
19.3 A confirmação da reserva se dará mediante pagamento antecipado do valor correspondente ao item 19.1 ou 19.2 conforme o caso, cujo deposito deve ser efetuado em conta do Sindjufe no prazo de 24 horas úteis após a ciência da decisão da CSEC
Para não associados
20. A solicitação de utilização do clube por pessoas não associadas ao Sindjufe, deverá ser encaminhado a Comissão Social, Esportes e Cultura, com no mínimo, 15 dias de antecedência.
20.1 O valor para utilização do clube de Terça-feira a Quinta-feira , por pessoas não associados, será proporcional ao numero de participantes ,a ser definido pela Comissão Social, Esportes e Cultura, em conformidade com a tabela que se segue:
QUANTIDADE --
VALOR
Até 50 participantes --
R$ 500,00
De 51 até 100 participantes --
R$ 650,00
De 101 até 150 participantes --
R$ 800,00
De 151 a 200 participantes --
R$ 1000,00
Acima de 200 participantes --
R$ 1500,00
20.2 A confirmação de reserva se dará mediante assinatura em formulário específico do SINDJUFE e pagamento antecipado do valor correspondente, em deposito na conta do Sindjufe, no prazo de 24 horas úteis após ciência de decisão da CSEC.
DISCIPLINA
21. As regras de boa conduta, educação, respeito, espírito esportivo e as constantes neste regulamento, são exigidas de todos os freqüentadores do Clube.
21.1 O desrespeito às regras acima mencionadas será imediatamente punido com a retirada do infrator, solicitada por um dos Diretores, pelo Supervisor ou por pessoa por eles autorizadas.
21.2 Havendo reincidência do mau procedimento, a Diretoria do SINDJUFE, reunida, decidirá pela aplicação de punição que poderá ir de advertência até cancelamento definitivo da freqüência ao Clube, garantido o direito de defesa conforme Estatuto do Sindicato.
22. A inobservância destas normas será objeto de análise da Diretoria, ensejando as punições cabíveis.
Aprovado pela Diretoria Geral.
|