Composto por 3 membros titulares, com igual direito a voz e voto nas decisões, aos quais compete:
a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato;
b) opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual relativo ao exercício financeiro findo e quanto à compra e alienação de bens imóveis;
c) instituir seu próprio Regimento;
d) convocar anualmente Assembleia Geral para prestação de contas, no caso de não convocação pela Diretoria Geral no primeiro semestre de cada ano;
e) dar parecer sobre o balanço do exercício e lançar no mesmo o visto.
Obs.: Os titulares e suplentes se reunirão a cada quadrimestre, e extraordinariamente, sempre que convocados pela Diretoria Geral ou por, pelo menos, dois conselheiros titulares.