I) Diretoria Geral, composta por 27 coordenadores, em igualdade de voz, voto e participação, em sistema colegiado:
• Coordenação Geral;
• Coordenação de Administração, Finanças e Patrimônio;
• Coordenação de Imprensa e Comunicação;
• Coordenação de Esportes, Social e Cultura;
• Coordenação de Formação Política e Políticas Sociais;
• Coordenação de Condições de Trabalho e Saúde Ocupacional;
• Coordenação de Assuntos Jurídicos;
• Coordenação de Aposentados;
• Coordenação de Questões do Interior do Estado.
II) Conselho de Representantes;
III) Conselho Fiscal;
IV) Conselho de Ética.
V) Subsedes;
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA GERAL
a) fixar as diretrizes político-administrativas do Sindicato;
b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as decisões das Assembleias;
c) contratar, demitir e fixar os vencimentos dos funcionários do Sindicato, podendo delegar poderes, para tal finalidade;
d) apresentar balanço anual financeiro dentro do prazo legalmente estabelecido;
e) instalar subsedes;
f) a um dos Coordenadores Gerais, movimentar as contas bancárias conjuntamente com um dos Coordenadores de Administração, Patrimônio e Finanças;
g) garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem nenhuma distinção, bem como promover campanha de filiação;
h) contratar empréstimos, adquirir e vender bens móveis, superiores a 40 (quarenta) salários mínimos, ou contrair ônus que venha a gravar o patrimônio social, após parecer do Conselho Fiscal e desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral;
i) remanejar cargos na Diretoria, nos casos previstos no Estatuto;
j) realizar os Encontros e ou Congressos da categoria com vistas ao estabelecimento de metas e conscientização dos trabalhadores do Judiciário Federal;
k) determinar as penalidades aos filiados, conforme artigo 8º do Estatuto;
l) convocar, coordenar e dirigir as Assembleias Gerais, Encontros e Congressos da categoria;
m) convocar mediante Edital e coordenar as eleições do Sindicato;
n) convocar o Conselho Fiscal.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL:
a) promover a integração das ações de todas as Coordenações;
b) representar o Sindicato perante a Administração Pública e a Sociedade Civil podendo delegar poderes;
c) representar, concorrentemente, o Sindicato em Juízo, podendo delegar poderes;
d) convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Geral e as Assembleias em geral, previstas no Estatuto;
e) assinar atas, documentos, papéis que dependam de sua assinatura e celebrar contratos após aprovação da Diretoria;
f) ao I Coordenador Geral, movimentar as contas bancárias conjuntamente com o I Coordenador de Administração, Patrimônio e Finanças sendo substituído, em suas ausências, pelos II ou III Coordenadores Gerais, sucessivamente;
g) cuidar da redação e leitura das atas de reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais e correspondências do sindicato;
h) encaminhar as decisões da Coordenação de Organização.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E FINANÇAS:
a) promover arrecadação das receitas;
b) manter sob sua guarda os valores do Sindicato, os livros contábeis, cuidando para sua correta escrituração, bem como os documentos e papéis relativos à sua pasta;
c) manter sob sua guarda e em ordem os arquivos, livros, atas, correspondências e demais papéis atinentes ao sindicato;
d) supervisionar o quadro de funcionários do Sindicato no que for pertinente a seus direitos e obrigações;
e) elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do SINDJUFE e apresentá-los semestralmente à Diretoria;
f) celebrar contratos e convênios, junto com o I Coordenador Geral ou seus substitutos;
g) ter sob sua responsabilidade, bem como gerir, os convênios e contratos celebrados pelo Sindicato;
h) manter atualizados os registros de sindicalizados;
i) receber e dar recibo de quitação;
j) manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Sindicato;
k) a um dos Coordenadores de Administração, Patrimônio e Finanças, movimentar as contas bancárias com um dos Coordenadores Gerais;
l) encaminhar as decisões da Coordenação de Administração, Patrimônio e Finanças.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO:
a) zelar pela busca e divulgação de informações entre o Sindicato, a categoria e o conjunto da sociedade;
b) dirigir e ter sob sua guarda e responsabilidade os meios de divulgação do Sindicato;
c) desenvolver campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Geral;
d) manter contato com a imprensa e divulgar atividades do sindicato;
e) encaminhar as decisões da Coordenação de Imprensa e Comunicação.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES, SOCIAL E CULTURA:
a) organizar torneios, competições, campeonatos e atividades afins, promovendo intercâmbio e convênios com outras entidades, com o propósito de incentivar a categoria à prática esportiva;
b) administrar, inspecionar e zelar pelo material esportivo do Sindicato;
c) administrar, inspecionar e zelar pelas dependências da sede social do sindicato;
d) definir uma política social visando integrar a categoria;
e) encaminhar as decisões da Coordenação de Esportes, Social e Cultura;
f) promover e organizar as atividades artísticas e culturais do Sindicato;
g) propor à Diretoria Geral convênios com entidades culturais, no intuito de facilitar o acesso da categoria às manifestações artísticas e culturais.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO POLÍTICA E POLÍTICAS SOCIAIS:
a) promover atividades tais como encontros, cursos, plenárias, seminários, reuniões e outros, objetivando a formação político-sindical, bem como a integração da categoria ao Sindicato;
b) promover políticas sociais envolvendo diversos grupos e movimentos, ligados aos direitos humanos, questões étnicas e raciais e movimentos sociais;
c) encaminhar as decisões da Coordenação de Formação Política e Políticas Sociais
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL:
a) elaborar estudos traçando o perfil da categoria, condições de trabalho, saúde do trabalhador, novas tecnologias e a organização do trabalhador, entre outros temas, socializando as informações disponíveis;
b) promover medidas preventivas e de combate a todo tipo de ações e omissões das Administrações que causem ou possam causar danos físicos e psíquicos aos membros da categoria inclusive no que tange às más condições de trabalho e ao assédio moral;
c) encaminhar as decisões da Coordenação de Condições de Trabalho e a Saúde Ocupacional.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
a) representar, concorrentemente, o Sindicato em Juízo, podendo, ainda, delegar poderes;
b) promover estudos sobre a legislação pertinente a vida funcional dos sindicalizados e responder a consultas da Diretoria;
c) propor ações coletivas ou individuais dos filiados sendo as ações individuais relacionadas aos aspectos laborais e sindicais;
d) organizar e coordenar o setor jurídico do Sindicato, mantendo sob sua guarda toda a documentação pertinente;
e) encaminhar as decisões da Coordenação Jurídica.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE APOSENTADOS:
a) promover atividades, tais como encontros, cursos, seminários e outros, objetivando a organização política e social dos colegas aposentados e a discussão de temas relacionados à terceira idade (saúde, preparação para a aposentadoria, melhoria das condições de vida, assistência aos aposentados etc.) e incentivar a participação dos aposentados nas atividades do sindicato;
b) promover e organizar atividades sociais direcionadas aos aposentados;
c) encaminhar as decisões da Coordenação dos Aposentados.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS DO INTERIOR DO ESTADO:
a) manter de forma sistemática a comunicação com o interior do estado, sem embargo de outras coordenações;
b) acompanhar a dinâmica das subsedes;
c) encaminhar as demandas e solicitações com os servidores e cobrar das 10 demais coordenações do sindicato as reivindicações dos mesmos;
d) estimular a integração dos servidores lotados no interior do estado, fomentando a criação de núcleos regionais;
e) zelar pela inserção dos servidores do interior nas decisões e atividades promovidas pelo sindicato;
f) encaminhar demandas específicas dos servidores lotados no interior, sem prejuízo da atuação das demais coordenações;
g) encaminhar as decisões da Coordenação de Interior.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Composto por representantes eleitos por município onde há órgão do PJU, sendo 01 titular por território de identidade combinado com a existência de varas e zonas eleitorais no interior e 3 titulares por Forum do Órgão Judiciário na Capital, aos quais compete:
a) representar os trabalhadores de seu local de trabalho junto à Diretoria Geral;
b) Manter estreito e permanente contato dos representantes com as atividades e deliberações do Sindicato;
c) Convocar Assembleias Gerais, nos termos do Estatuto.
d) realizar convênios para os servidores do município correspondente, desde que não onerem o SINDJUFE, ou impliquem responsabilidade jurídica para a entidade;
e) Discutir os rumos políticos do Sindicato, elaborando estratégias e plano de lutas, a ser encaminhado às instâncias deliberativas do sindicato.
Parágrafo Único - O Conselho de Representantes é de caráter consultivo.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Composto por 3 membros titulares, com igual direito a voz e voto nas decisões, aos quais compete:
a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato;
b) opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual relativo ao exercício financeiro findo e quanto à compra e alienação de bens imóveis;
c) instituir seu próprio Regimento;
d) convocar anualmente Assembleia Geral para prestação de contas, no caso de não convocação pela Diretoria Geral no primeiro semestre de cada ano;
e) dar parecer sobre o balanço do exercício e lançar no mesmo o visto.
Obs.: Os titulares e suplentes se reunirão a cada quadrimestre, e extraordinariamente, sempre que convocados pela Diretoria Geral ou por, pelo menos, dois conselheiros titulares.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ÉTICA
Composto por 3 membros titulares, com igual direito a voz e voto nas decisões, aos quais compete:
a) receber denúncias de condutas de associados, diretores, membros do conselho fiscal, membros do conselho de filiados que atentem contra o Estatuto e a imagem da instituição;
b) propor à Assembleia geral a aplicação de penalidades quando entender necessário;
c) após ouvir a Coordenação Jurídica, decidir acerca de ajuizamento de ações de servidores filiados uns contra outros, cabendo recurso à Assembleia Geral e ao Congresso Estadual.
ATRIBUIÇÕES DAS SUBSEDES
Dirigidas pelos diretores do Sindicato e pelas representações sindicais eleitas nos municípios de sua área, é de competência da subsede:
a) defender os interesses dos filiados como elemento de ligação entre esses e a Diretoria;
b) gerenciar convênios assistenciais na sua área de competência;
c) encaminhar à Diretoria proposta de novos filiados;
d) divulgar o material de comunicação e os eventos do sindicato;
e) encaminhar à Diretoria reivindicações, informações e sugestões dos filiados lotados na sua área;
f) encaminhar as deliberações da Diretoria Geral.