COORDENAÇÃO GERAL
OORDENAÇÃO GERAL
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Elisa Maria Silva Fortes
Oficial de Justiça do TRT desde 13.06.87,lotada no SDMAD, em Salvador. |
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Iuri Nunes Britto
Técnico-Judiciário, do TRT, posse em 1994, Camaçari, hoje na 9ª Vara, Salvador. |
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Gilvan Lopes Nery, (JF)
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Atribuições dos Coordenadores Gerais:
Art. 14 - Aos Coordenadores Gerais compete:
a) Promover a integração das ações de todas as Coordenações;
b) Representar o Sindicato perante a Administração Pública e a Sociedade Civil podendo delegar poderes;
c) Representar, concorrentemente, o Sindicato em Juízo, podendo delegar poderes;
d) Convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Geral e as Assembléias em geral, previstas neste Estatuto;
e) Assinar atas, documentos, papéis que dependam de sua assinatura e celebrar contratos após aprovação da Diretoria.
f) Compete ao I Coordenador Geral movimentar as contas bancárias conjuntamente com o I Coordenador de Administração, Patrimônio e Finanças sendo substituído, em suas ausências, pelos II ou III Coordenadores Gerais, sucessivamente.
g) Cuidar da redação e leitura das atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais e correspondências do sindicato;
h) Encaminhar as decisões da Coordenação de Organização.
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