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Aviso postado dia 26/10/2011

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Moção de repúdio contra punição sem o devido processo legal no TRT Bahia

Moção de repúdio contra punição sem o devido processo legal no TRT Bahia

Moção de repúdio contra punição sem o devido processo legal no TRT Bahia

 

Os servidores públicos do Judiciário Federal baiano, reunidos em assembleia Geral, aprovaram, por ampla maioria de votos, MOÇÃO DE REPÚDIO à atitude do Juiz Federal do Trabalho Milton José Deiró de Melo Junior, Titular da Vara do Trabalho de Jacobina, que sem garantir o devido processo legal e a ampla defesa colocou à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia o colega oficial de Justiça Rafael Landim Ribeiro, tendo ato contínuo o mesmo sido removido “no interesse da administração” para a Vara do Trabalho de Barreiras, sem qualquer prazo para o deslocamento contrariando inclusive diretivas da Lei 8.112.


O servidor foi sumariamente punido por solicitar que o Tribunal se manifestasse sobre o limite de suas atribuições vez que, a despeito do comando legal que reza que as notificações na Justiça do Trabalho sejam remetidas pelo Correio, os expedientes na Unidade de Jacobina eram remetidos aos oficiais de Justiça aumentando sem necessidade a carga de trabalho relativa |à comunicação dos atos processuais inclusive em detrimento dos atos da execução que devem ser prioridade dos oficiais de justiça agentes da execução.


Em nenhum momento o servidor deixou de cumprir seus deveres funcionais ou questionou a autoridade do magistrado tão somente exerceu seu direito de petição dentro de um regular processo administrativo destinado ao órgão competente para apreciação no Tribunal, assim revela-se completamente injustificada a punição sumária do servidor.


O ato do magistrado atinge a coletividade dos servidores do Judiciário Federal, posto que fere de morte garantias essenciais para a Administração Pública e para o Estado democrático de Direito. A garantia do devido processo legal e da ampla defesa é condição fundamental para a dignidade do Serviço Público e por isso REPUDIAMOS qualquer forma de minimizar seu alcance e efetividade, principalmente nos atos advindos daqueles que tem como dever social a concretização das garantias fundamentais dos trabalhadores e estão investidos em função pública.

 

Salvador em 25 de Outubro de 2011


Sindjufe-BA
 



 

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