MOÇÃO DE REPÚDIO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8.a REGIÃO
Os servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia, por seu representante legal infrafirmado, vem apresentar a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao Desembargador José Maria Quadros de Alencar, presidente do TRT da 8ª. Região, aprovada por unanimidade no dia 19/07/11, em Assembleia Geral do SINDJUFE/BA, o qual determinou o desconto dos dias parados pelos servidores em greve daquele órgão. Essa decisão em nada ajuda no processo de negociação o qual estão inseridos os servidores do Poder Judiciário Federal em todo o país pela aprovação do PL 6613/09 (PCS)- projeto de iniciativa do próprio Judiciário, que sofre com o total desrespeito dos demais poderes Legislativo e Executivo, impedindo a aprovação do referido projeto de lei e ferindo a autonomia financeira prevista na Constituição Federal. Fere de morte, também, a Carta Maior, quando impõe unilateralmente o corte de salários dos servidores, desrespeitando assim o direito consagrado de greve, direito esse que remonta à própria gênese do direito do trabalho e da existência da Justiça do Trabalho.
Salvador, 21 de julho de 2011
Rogério Fagundes
Coordenador Geral