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Aviso postado dia 01/03/2011

Aviso postado dia 01/03/2011

Ofício da paralisação do TRT, contra a Resolução 63 do CSTJ

Ofício da paralisação do TRT, contra a Resolução 63 do CSTJ

 

EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 5ª. REGIÃO
 
 
 
 
 
 
 
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NA BAHIA – SINDJUFE/BA, por seu representante legal, vem, mui respeitosamente, informar a Vossa Excelência que na última Assembléia Setorial dos servidores do TRT/Ba, ocorrida no dia 23/02/11, decidiram realizar uma paralisação de 24h, no dia 16/03/11, contra a Resolução 63 do CSTJ – Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
 
Ocorre que o citado conselho, sem ouvir efetivamente os trabalhadores, resolveu padronizar toda a justiça do trabalho nacionalmente e essa “padronização” com conseqüências extremamente nocivas para os servidores deste Regional, assim como para o bom funcionamento de toda a Justiça do Trabalho. Tal conseqüência foi analisada pelo Comitê de Saúde do Trabalhador, órgão criado pelo próprio TRT/Ba (ver documento em anexo).
 
Sabemos que para os magistrados a resolução é num primeiro momento aparentemente benéfica, mas para a grande maioria dos servidores, sem dúvida irá trazer grande prejuízo, levando, na prática, a vara trabalhista a ter apenas três servidores, para, além de cumprir todos os atos processuais (tais como: expedição de cartas precatórias, mandados judiciais, realização de pagamento, confecção de ofícios, acompanhamento de e-docs e de cartas precatórias eletrônicas, consultas de sistemas da CEF/BB, confecções de minutas de despachos dentre inúmeras outras), terão que atender às partes, advogados etc. (como vão ficar as férias, licenças etc.?), principalmente porque ainda não foi efetivamente implementada a virtualização dos processos.
 
A vista do exposto requer o apoio de Vossa Excelência para lutarmos juntos contra essa resolução, inclusive reconhecendo o nosso direito de greve, previsto na Carta Magna.
 
Pede deferimento.
 
Salvador, 28 de fevereiro de 2011
 
 
Rogério Fagundes
I Coordenador Geral
 
 
              
 


 

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