A Fenajufe protocolou recurso para levar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça mudança na Resolução 481/2022, sobre o teletrabalho. Na última quinta-feira (23/2), a Federação se opôs à decisão do relator, conselheiro João Paulo Santos Schoucair, de não rediscutir o mérito da decisão do CNJ.
Sem a participação de entidades sindicais, foi aprovada limitação de 30% de servidoras e servidores do Poder Judiciário da União aptos a executar suas funções laborais de maneira remota.
Para a Federação, na qual o Sindijufe-BA possui assento, a medida contraria o princípio da eficiência administrativa presente no artiugo 37 da Constituição Federal. O Sindicato tem atuado bastante localmente contra essa Resolução do CNJ.
O teletrabalho, que foi aprimorado durante a pandemia, trouxe economia aos tribunais de todo o país, o que já estava previsto inclusive antes de 2020. A Resolução 227/2016 já disciplinava um percentual de 50% de servidoras e servidores em teletrabalho total ou parcial por unidade.