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Aviso postado dia 21/08/2022

Aviso postado dia 21/08/2022

PROPOSTA DE REGULAMENTO DAS EELEIÇÕES DO SINDJUFE-BA A SER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 22/08

PROPOSTA DE REGULAMENTO DAS EELEIÇÕES DO SINDJUFE-BA A SER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 22/08

1. A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário na Bahia – SINDJUFE/BA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o regulamento das eleições para a Diretoria Geral, o Conselho de Representantes da referida entidade para o triênio 2022/2025, aprovado em Assembleia Geral realizada em 22 de agosto de 2022, 17hs e convoca Assembleia Geral para sua discussão e votação.
 
2. As eleições para a Diretoria Geral, o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e o Conselho de Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia – SINDJUFE/BA, para o triênio 2022 / 2025, serão realizadas no dia 10/10/2022, das 8h às 17h, por meio de sistema de votação online para os filiados lotados na Capital e interior, no sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS.
 
3. O processo eleitoral será regido pelos princípios da lisura, isonomia, transparência, voto universal e secreto em toda base de filiados nos termos deste estatuto, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, tanto na votação quanto na apuração dos votos. Os votos poderão ser objeto de auditoria, perdendo assim o caráter do sigilo perante os auditores.
 
4. As eleições serão realizadas por meio eletrônico. Em caso de falha do sistema de votação contratado, por mais de 04:30h (quatro horas e trinta minutos), mesmo que de forma não contínua, o processo de votação será cancelado (não sendo computados os votos gerados), reiniciando do zero as votações no primeiro dia útil seguinte, no horário das 08 às 17hs. Os casos fortuitos ou de força maior serão analisados pela Comissão Eleitoral.
 
5. A Diretoria Geral será eleita pelo voto direto e secreto, através de formação de chapas, que deverão apresentar discriminadamente candidatos a todos os cargos da referida Diretoria.
 
6. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo voto direto e secreto, através de inscrição nominal individual, não existindo formação de chapas, considerando-se eleitos aqueles com a maioria dos votos, num total de 6 (seis) membros, entre 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes.
 
7. O Conselho de Representantes será eleito pelo voto direto e secreto, nominalmente, segundo normas existentes no Estatuto da Entidade.
 
8. O eleitor deverá votar em apenas um candidato para o Conselho Fiscal e um para o Conselho de Representantes, sendo neste último caso de acordo com o território de identidade do local de trabalho do eleitor, conforme o Estatuto.
 
9. No interior do Estado a composição do Conselho de Representantes será de 01 (um) titular e 01 (um) suplente, por território de identidade, conforme o Estatuto.
 
10. Em Salvador, o Conselho de Representantes será composto por 03 (três) servidores de cada órgão do Poder Judiciário Federal, totalizando o máximo de 12 representantes eleitos e 12 suplentes.
 
11. Define-se como local de trabalho cada fórum do Poder Judiciário Federal da Bahia, que compõe a base da categoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia.
 
12. É vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa e/ou a acumulação de cargos.
 
13. É eleitor e elegível todo filiado que na data da eleição:
 
a) Estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto;
b) Estiver quite com a tesouraria do Sindicato;
c) Tiver, no mínimo, quatro meses de sindicalizado, a partir do protocolo do pedido de filiação, pessoalmente ou por e-mail, exceto os servidores filiados e empossados até 30 (trinta) dias antes da data das eleições, que poderão votar, mas não são elegíveis.
 
14. Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas e candidatos concorrentes.
 
15. O processo de votação ocorrerá simultaneamente em todo o Estado da Bahia, sendo a apuração obrigatoriamente realizada no mesmo dia.
 
16. Será disponibilizado um balcão virtual no SINDJUFE e em caso de suspensão do expediente em algum órgão, os associados poderão buscar assessoramento e suporte junto à sede do sindicato, bem como serão disponibilizados balcões de informações em alguns tribunais, previamente designados e informados, nos quais haverá computadores para dar acesso ao associado, caso necessário.
 
17. Será assegurado o acesso às listas de filiados atualizadas a todas as chapas e candidatos concorrentes.
 
18. No caso do nome do filiado não constar na lista dos eleitores, este terá o prazo de 12/09/2022 a 16/09/2022 para solicitar inclusão na lista. Nesse mesmo prazo, a lista poderá ser objeto de inclusão / exclusão de nomes, por força de impugnação.
 
19. O acesso ao sistema de votação será mediante os dados de matricula, CPF e nome completo do filiado.
 
20. Também na página eletrônica das eleições  serão disponibilizadas listas contendo os nomes das chapas e seus respectivos integrantes, bem como os nomes dos candidatos ao Conselho de Representantes e ao Conselho Fiscal.
 
21. Um tutorial com a descrição detalhada de todos os passos do processo de votação online já estará disponível na página eletrônica das eleições.
 
22. Na urna eletrônica de votação virtual, constarão as chapas que concorrem no pleito com os respectivos nomes das chapas, números e logotipos, para visualização ao se digitar o número e antes da confirmação do voto. Em se tratando dos candidatos ao Conselho de Representantes e ao Conselho Fiscal, constarão os respectivos nomes, números e fotos.
 
23. Findo o prazo de votação, lavrar-se-á a ata circunstanciada de todos os acontecimentos ocorridos durante a votação, dando-se destaque às impugnações porventura ocorridas. A ata de votação será assinada pela Comissão Eleitoral, pelos fiscais das Chapas e testemunhas, se houver.
 
24. Cada chapa poderá dispor de apenas uma única pessoa para acompanhar o processo eleitoral juntamente com a Comissão Eleitoral na sede do SINDJUFE-BA, no dia da eleição, podendo esta função ser exercida pelo representante da chapa na Comissão Eleitoral.
 
25. Os votos nulos e os votos brancos não serão computados para quaisquer efeitos no resultado final da eleição.
 
26. A base de dados da votação ficará arquivada em um banco de dados do sistema de votação online.
 
27. A apuração será feita publicamente após o encerramento da votação, com transmissão através das redes sociais.
 
28. A divulgação do resultado da apuração e proclamação dos eleitos será feita por meio de edital, publicado em jornal ou boletim do sindicato, no prazo de cinco dias após a finalização da apuração.
 
29. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos ou os candidatos mais votados nas eleições para o Conselho Fiscal e Conselho de Representantes.
 
30. Em caso de empate para a eleição do Conselho de Representantes ou Conselho Fiscal, far-se-á nova votação 20 (vinte) dias após a recontagem, participando apenas os concorrentes empatados.
 
31. Qualquer das chapas concorrentes poderá recorrer do resultado à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação, por edital, do resultado.
 
32. Para efeitos de apuração final, a Comissão Eleitoral tomará conhecimento dos recursos interpostos, que deverão ser apreciados e julgados no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do seu recebimento, cabendo pedido de reconsideração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 
33. A afixação dos resultados da eleição e proclamação dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil após esgotado o prazo para apresentação e julgamento dos recursos. Quando não houver recursos à Comissão Eleitoral, prevalecerá o estabelecido no edital divulgado.
 
34. A posse da Diretoria Geral, do Conselho Fiscal e dos Conselheiros Representantes dar-se-á no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a publicação do edital de proclamação dos eleitos.
 
Salvador, 22 de agosto de 2022.
 
Comissão Eleitoral
Luciana Liberato de Matos Reis
Elmar Eli de Queiroz Coutinho
João Evódio Silva Cesário


 

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