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Aviso postado dia 05/12/2016

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Assefaz aplica carência de 24 meses para Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Assefaz aplica carência de 24 meses para Cobertura Parcial Temporária (CPT)

 A ASSEFAZ passará a aplicar a carência de 24 meses, para Cobertura Parcial Temporária -CPT, para os procedimentos decorrentes de Doenças e Lesões Preexistentes, em consonância com a Cláusula Quinta contida no regulamento do Convênio de Patrocínio, amparado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 162 de 17 de outubro de 2007.

 

O enquadramento da CPT poderá ser realizado por meio de análise documental ou entrevista presencial, sem ônus para o beneficiário.

 

Salientamos que, todos aos casos de isenção de carência estão preservados, o qual relembramos:

·         É isento de carência o novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes e agregados dentro de 30 (trinta) dia da posse;

·         O filho natural ou adotivo, do titular está isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo titular, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do parto ou da adoção;

·         O cônjuge ou companheiro (a), e o companheiro (a) homo do titular está isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo titular, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o casamento ou a formalização da união; e

·         O filho adotivo menor de 12 (doze) anos, terá aproveitado os períodos de carência já cumpridos pelo titular.

 

Para mais informações, ligue: (71) 3082-60-03 ou 3082-60-26.



 

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