A ASSEFAZ passará a aplicar a carência de 24 meses, para Cobertura Parcial Temporária -CPT, para os procedimentos decorrentes de Doenças e Lesões Preexistentes, em consonância com a Cláusula Quinta contida no regulamento do Convênio de Patrocínio, amparado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 162 de 17 de outubro de 2007.
O enquadramento da CPT poderá ser realizado por meio de análise documental ou entrevista presencial, sem ônus para o beneficiário.
Salientamos que, todos aos casos de isenção de carência estão preservados, o qual relembramos:
· É isento de carência o novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes e agregados dentro de 30 (trinta) dia da posse;
· O filho natural ou adotivo, do titular está isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo titular, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do parto ou da adoção;
· O cônjuge ou companheiro (a), e o companheiro (a) homo do titular está isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo titular, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o casamento ou a formalização da união; e
· O filho adotivo menor de 12 (doze) anos, terá aproveitado os períodos de carência já cumpridos pelo titular.
Para mais informações, ligue: (71) 3082-60-03 ou 3082-60-26.