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Aviso postado dia 06/06/2016

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Nota de Solidariedade

Nota de Solidariedade

Trabalhadora do TRT1 punida antes do processo legal de apuração de penalidade

 

Uma colega do TRT do Rio de Janeiro está sendo acusada de postar em rede social, em  um grupo fechado de servidores do PJU uma frase que circula largamente pela internet. E imediatamente foi posta em disponibilidade pelo Diretor da Unidade alegando o pedido ser "de ordem" do magistrado que se encontra em gozo de férias. Assim a colega foi punida ANTES DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, onde se deve apurar se houve falta e dar à servidora o direito à ampla defesa prevista em Lei.

 

O art. 147 da Lei 8812 prevê que esse afastamento imediato pode acontecer “Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade”, o que não é o caso.

 

Assim, resta comprovado que quando o ato é CONTRA o servidor a mão da justiça é dura a punição é célere. Porém, quando é a favor,  a conhecida lentidão anula muitos direitos. Duvidamos que caso os agentes se invertessem a ação ocorresse na mesma proporção e rapidez.

 

Esses e outros fatos semelhantes provam que a justiça não é cega: ela sabe muito bem de que lado lança a sua espada, e nessa casa de ferreiro ainda há produção em série de espetos de pau.

 

 

Salvador, 05 de junho de 2016

DIRETORIA COLEGIADA DO SINDJUFE-BA

 



 

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