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Aviso postado dia 16/10/2014

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NOTA DE REPÚDIO À VIOLAÇÃO DE DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DO ELEITORAL DE SP

NOTA DE REPÚDIO À VIOLAÇÃO DE DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DO ELEITORAL DE SP

 O Sindjufe/BA – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, por sua Diretoria executiva que abaixo subscreve, vem a público comunicar que os trabalhadores representados por este sindicato em Assembléia Geral Realizada no dia 29/09/2014 na Justiça Federal, aprovaram por unanimidade a divulgação desta nota de repúdio ao ato praticado pelo TRF3 através de liminar (Ação Inibitória nº 0024661-33.2014.4.03.0000 - TRF3) que, ignorando o livre exercício do direito de Greve garantido pela Constituição da República do Brasil e referendado pelo STF em mandado de injunção, impediu por meio de concessão de liminar à União Federal no dia 28/09/2014, com a imposição pesada multa multas no valor diário de R$ 300 mil, que deveria ser paga solidariamente por todos os servidores por cada dia sem trabalhar.

 

Dita medida jurídica além de violar o direito de greve dos trabalhadores e rasgar a Constituição Federal, configura violência pelo uso da caneta digna de repúdio, devendo ser denunciado a OIT.
 
Dessa forma, o Sindjufe/BA repudia essa medida jurídica e vem torná-la pública para denunciar e demonstrar a indignação dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Brasil que, em demonstração de subserviência ao Poder Executivo que vem violando a autonomia dos poderes também prevista na Constituição Federal.
 
O Sindjufe/BA continuará vigilante às violações de e à falta de respeito aos direitos dos trabalhadores, de assédio moral ou qualquer tentativa de impedimento ao pleno exercício do direito de greve ou outro qualquer. Mexeu com um de nós, mexeu com todos nós.
 
Juntos somos mais fortes.
 
Salvador, 16 de outubro de 2014-10-16
 
Diretoria do SINDJUFE/BA


 

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