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Aviso postado dia 16/10/2014

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NOTA DE REPÚDIO À VIOLAÇÃO DE DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DE BRASÌLIA

NOTA DE REPÚDIO À VIOLAÇÃO DE DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DE BRASÌLIA

 NOTA DE REPÚDIO CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITO DE GREVE
 
 
O Sindjufe/BA – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, por sua Diretoria executiva que abaixo subscreve, vem a público comunicar que os trabalhadores representados por este sindicato em Assembleia Geral realizada no dia 15/10/2014 no TRE/BA, aprovaram por unanimidade a divulgação desta nota de repúdio ao ato praticado pelo TRF1 através de liminar (Ação Inibitória nº 0030204-71.2014.4.01.0000/DF - TRF1) que, ignorando o livre exercício do direito de Greve garantido pela Constituição da República do Brasil e referendado pelo STF em mandado de injunção, impediu por meio de concessão da liminar à União Federal no dia 14/10/2014, com a imposição pesada multa multas no valor diário de R$ 200 mil, que deveria ser paga por cada dia sem trabalhar.
 
Dita medida jurídica além de violar o direito de greve dos trabalhadores e rasgar a Constituição Federal, configura violência pelo uso da caneta digna de repúdio, devendo ser denunciado a OIT.
 
Dessa forma, o SINDJUFEBA repudia essa medida jurídica e vem torná-la pública para denunciar e demonstrar a indignação dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Brasil que, em demonstração de subserviência ao Poder Executivo, vem violando a autonomia dos poderes também prevista na Constituição Federal.
 
O Sindjufe/BA continuará vigilante às violações de e à falta de respeito aos direitos dos trabalhadores, de assédio moral ou qualquer tentativa de impedimento ao pleno exercício do direito de greve ou outro qualquer. Mexeu com um de nós, mexeu com todos nós.
 
Juntos somos mais fortes.
 
Salvador, 16 de outubro de 2014-10-16
 
Diretoria do SINDJUFE/BA
 

 



 

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