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Aviso postado dia 06/08/2014

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Artigo: Aposentados do Judiciário Federal - Conclamação à luta

Artigo: Aposentados do Judiciário Federal - Conclamação à luta

Por Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do SITRAEMG, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós-Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, lotado na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG.
 
Não só no Judiciário Federal, mas em todas as demais categorias, ser aposentado no Brasil, atualmente, não é uma tarefa muito fácil.
 
Vive-se uma época de total menosprezo pela classe dos Aposentados. Ouvimos vozes dizendo que são um “peso” para o país. Tais vozes são representadas, na maioria, por classes que, certamente, não passarão pelos problemas da aposentadoria: Empresários; Políticos com salários vitalícios bem altos, entre outros abastados.
 
Noutra monta, existem aqueles que se “esquecem” ou “não querem lembrar” que um dia se aposentarão e, com isso, não dão a mínima importância para esse fato. Lutam pelos seus interesses atuais e emergenciais e se esquecem de que o futuro está chegando.
 
Vale lembrar que há aposentados do INSS que contribuíram com tetos de 20, 15 e 10 salários mínimos para a aposentadoria e, hoje, recebem apenas três ou quatro salários, numa desrespeitosa usurpação de direitos conquistados ao longo de uma vida.
 
É válido também ressaltar que os representantes políticos das classes trabalhadoras, principalmente aqueles sindicalistas eleitos para o Legislativo e, até mesmo, para a Presidência da República, simplesmente disfarçam para não alcançar alternativas viáveis para a aplicação de um Fator Previdenciário mais humano para os aposentados do RGPS.
 
No caso dos Aposentados do Judiciário Federal, as artimanhas do governo também “não refrescam”, pois todo o problema de ordem econômica interna e externa (a culpa é de quem?) sempre sobra para o bolso dos trabalhadores.
 
A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais civis titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, e fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
 
Essa mesma Lei autorizou a criação de três entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
 
As pessoas que ingressaram no serviço público federal a partir da data de criação das EFPC que irão administrar e executar os planos de benefícios previdenciários de seus respectivos órgãos terão direitos previdenciários semelhantes aos trabalhadores da iniciativa privada.
 
Vejam que não só nós, os servidores da ativa, estamos preocupados com tais mudanças. Engrossam o coro também os Juízes e Membros do Ministério Público quanto à segurança das suas aposentadorias sob administração de fundos privados.
 
A referida lei iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ R$ 4.390,24 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor.
 
Hoje, quem quiser ter uma carteira menos vazia ao se aposentar terá de pagar contribuição a esse fundo complementar.
 
Um dos principais problemas da previdência privada criada é a insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo, o contribuinte sabe o quanto paga atualmente, mas não sabe quanto vai receber na aposentadoria. A quantia depositada no fundo complementar é usada em investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto ( não temos certeza também), se eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo ( isso é inevitável).
 
No meu caso, tal como o de muitos colegas servidores, atualmente, contribuímos obrigatoriamente com 11% dos nossos vencimentos brutos e, ao nos aposentar, receberemos a média salarial das 80 maiores contribuições. E já sabemos que vai ficar abaixo do salário com que nos aposentaremos.
 
A grande dúvida, que ainda não nos foi esclarecida, é a seguinte: será que o valor que contribuirmos para a Previdência privada será refletido num bom salário na nossa aposentadoria? Se for, é ora de aderirmos ao plano de previdência complementar. E o risco?  Devemos contratar um economista para nos dar um respaldo técnico sobre o assunto?
 
Outra questão que muito me preocupa, e que acho um despautério, é a cessação do auxilia-alimentação quando o servidor se aposenta. Ora, quando mais precisa de um aporte financeiro – pois, certamente, terá perdido sua força de trabalho, além da redução normal do seu salário (cálculo sobre os 80% maiores salários de contribuição) -, ainda tem que suportar a perda do seu auxílio-alimentação?
 
 
A jurisprudência já definiu a referida gratificação como verba de caráter indenizatório e, por isso, não é possível a sua concessão na aposentadoria.
 
No entanto, acho que não podemos ficar inertes diante de uma situação tão esdrúxula como esta. Já fiz um pequeno estudo de caso e submeti ao jurídico do Sindicato, para confirmação.
 
Entendo que, se o único fato para o auxílio-alimentação não ser estendido aos aposentados é o fato de que sobre essa verba não incide contribuição previdenciária, temos que nos organizar para elaboração de uma minuta de projeto de lei (eventualmente, por lei complementar) que preveja a incidência de tal contribuição sobre essa verba e garanta, com isso, tal gratificação na aposentadoria.
 
Vamos aguardar o posicionamento do nosso “jurídico”, mas saibam que esta é uma bandeira que estamos levantando.
 
Quero dizer aos aposentados que me preocupo com seus interesses porque sei que um dia chegarei lá, e por ter comigo uma palavra chamada “reconhecimento”. Sei bem de tudo que fizeram pelo nosso judiciário e pelo nosso país. Por isso, enquanto estiver na Coordenação do SITRAEMG, não me furtarei ao dever de acompanhar de perto todas as situações que envolverem direitos dos aposentados.
 
Aproveito o ensejo para conclamá-los à luta por nossa revisão salarial. Deem seu grito conosco, participem. Precisamos de vocês. 


 

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