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Aviso postado dia 28/07/2014

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ARTIGO: "O PJe, a jornada de trabalho de 6 horas ou autorização para trabalhar em casa"

ARTIGO: "O PJe, a jornada de trabalho de 6 horas ou autorização para trabalhar em casa"

*Por Alan da Costa Macedo, Técnico Judiciário da Justiça Federal, Subseção de Juiz de Fora (MG), Coordenador Geral do SITRAEMG

 

A jornalista do SITRAEMG Janaína Rochido me encaminhou uma matéria publicada pela revista “Valor Econômico”, extraída do Portal do Servidor Federal [1] ,sobre parte dos Tribunais estarem autorizando os servidores a trabalhar em casa em função da implantação do PJe.

 

Como estamos lutando pela implementação da jornada de trabalho (expediente interno) de 6 horas, pensei que deveríamos refletir sobre outras possibilidades, tais como a do trabalho em casa.

 

Segundo informações do “Valor Econômico”, dentre as Cortes superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o primeiro a implementar formalmente a medida, que pode abranger até 50% dos servidores da casa. O home office no TST é facultativo, está a critério do gestor de cada área e restrita aos cargos em que é possível mensurar objetivamente o desempenho do funcionário.

 

De acordo com informações prestadas por servidores que já labutam nessas condições de trabalho, a comunicação entre os colegas é feita por telefone, internet e visitas periódicas ao local de trabalho, ou seja, ao Tribunal.

 

De acordo com os servidores, é necessário que se tenha uma meta semanal para que haja controle da efetividade da liberação do trabalho em casa, como por exemplo: a meta de 15 processos semanais para análise dos demais atos necessários e que a implementação do home office apresentou redução de despesas e maior produtividade dos servidores.

 

Segundo o TST, a produtividade do trabalho a distância é, em média, 20% maior do que o presencial. Além de cumprir metas, os servidores não podem se ausentar do Estado em que trabalham, em horário de expediente, sem autorização, devem atender prontamente as convocações para comparecimento e participar de todas as reuniões previamente agendadas, de 15 em 15 dias, para apresentar o relatório do andamento dos seus trabalhos realizados em casa.

 

Também segundo informações jornalísticas, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região há casos de servidores que exerceram suas atividades do exterior, para não tirarem licença nãoremunerada e desfalcarem suas equipes. O TRF-4 regulamentou o teletrabalho em 2013. De seus 998 servidores, 30 trabalham de casa.

 

De acordo com os entrevistados pelo “Valor Econômico”, o surgimento do trabalho a distância é decorrente da implantação do processo eletrônico e informatização no nível administrativo.

 

Enfim, estamos em um momento crucial no Poder Judiciário Federal Brasileiro. Mudanças socioeconômicas e culturais agindo em prol da celeridade, efetividade, economia e atenção à saúde do servidor.

 

O Processo Eletrônico, a meu ver, caso sejam tomadas providências desse porte, servirá para toda a sociedade como um grande trunfo no que tange à “CELERIDADE” e “ ECONOMIA”. Diminuiremos a presença de advogados nas Seções, Subseções e Tribunais, reduzindo-se, também, a necessidade de mão de obra presencial para o atendimento.

 

Na outra ponta, temos a questão da redução da carga horária para 6 horas diurnas, sem redução de salário, sendo esta também uma solução para o aumento das horas em que o servidor terá que ficar “na frente de uma tela de computador” com o PJe, reduzindo-se os riscos para sua saúde.

 

Em encontro realizado em Brasília no ano passado, em Seminário Nacional da FENAJUFE, discutiram-se questões relacionadas à saúde do servidor, ocasião em que a professora da Universidade Federal da Bahia Dra. Lana Bleicher palestrou, demonstrando ser contra o “PJe”, dizendo que o discurso sobre a sua implantação é sempre muito positivo, mas que, na prática, nada do que é prometido é cumprido. O servidor acaba trabalhando mais horas, fica o tempo todo disponível e não há fim para jornada de Trabalho. 2

 

Não sou tão resistente. Creio que somos seres pensantes, sabedores dos nossos direitos e deveres e, estando sob qualquer tipo de “opressão”, devemos procurar os caminhos legítimos para sua cessação.

 

Assim, entendo que não devemos ficar avessos à modernidade. Não devemos resistir à questões que serão inevitáveis. O que devemos fazer é “cobrar” melhorias nas condições de trabalho, tais como estas ora propostas: redução da carga horária diária para 6 horas ou mesmo o trabalho em casa (home office).

 

Todos nós sabemos que a “Aposentadoria Especial” surgiu como uma forma de o Estado indenizar o trabalhador sujeito a ambientes insalubres/perigosos pelo comprometimento de sua saúde no exercício do seu trabalho. Trabalho este que não podia deixar de ser realizado.

 

Assim é com o PJe. A modernidade nos exige esse tipo de trabalho em atenção à celeridade, economia e efetividade. E, quem sabe, não conseguimos provar que o PJe gera insalubridade e, com isso, façamos jus também à aposentadoria especial, mesmo com a redução da jornada de trabalho?!

 

O Sindicato também está aqui para “fiscalizar de perto” as questões relacionadas à saúde do servidor. Deve ele investir em pesquisas no ambiente de trabalho (depois de denúncias feitas pelos próprios servidores), elaborar dados estatísticos sobre licenças por motivos de saúde, interpor ações em salvaguarda do direito à saúde dos seus filiados.

 

O que não podemos é “resistir por resistir” só para dizer que somos contra tudo que se apresente de novo. O medo de mudanças deve ser relativizado, pois muitas delas podem vir em nosso favor.

 

O TRT-23-MT já funcionou por quase dois anos (mais ou menos no ano de 2000) com jornada de 6 horas durante a gestão da desembargadora Leila Calvo. Tal jornada se deu por acaso, fruto de um racionamento de energia elétrica, e, por isso, o Tribunal optou pela redução da carga horária de trabalho para 6 horas.

 

Sabem o resultado desse acaso? Alta produtividade, grande aceitação por parte da OAB local, bem como dos juízes e usuários, e ótima recepção por parte dos servidores beneficiados.

 

Com a implantação do PJe, será inevitável que uma das medidas ou, quem sabe, as duas em sintonia, ou em ritmo de revezamento, sejam implantadas.

 

Deve-se, necessariamente, preservar a saúde dos servidores que, conforme já fartamente demonstrado por pesquisas em diversos órgãos e sindicatos, com a redução da carga horária, produzirão mais, terão menos licenças médicas por motivos de saúde e contribuirão, certamente, para o aumento da produtividade no trabalho.

 

O SINTRAJUFE-RS já assumiu a vanguarda e protocolizou, no dia 25 de abril de 2014, o requerimento para regulamentação da jornada de 6 horas.

 

Entendo que devemos, nós também, fazer a nossa parte. Nas próximas semanas estarei, acompanhado de parte da Diretoria do SITRAEMG, reunido com o presidente do TRF1 e, certamente, abordaremos tal assunto.Conforme nossas tratativas, certamente o SITRAEMG se reunirá em assembleia para chamar a categoria a opinar. Com a deliberação, faremos nosso requerimento também.

 

[1] http://www.servidorfederal.com/2014/07/tribunais-autorizam-parte-dos.html#ixzz38J06pO8i

 

[1] http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/1494-seminario-da-fenajufe-discute-saude-do-servidor-reducao-da-jornada-e-as-implicacoes-do-pje-na-carreira



 

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