Os servidores da Justiça Federal da Bahia têm agora a oportunidade de eleger uma colega da Seccional para o Conselho Deliberativo do Pro Social representando os Servidores da Primeira Região.
A servidora Rita Olivia Anneys Cardoso é servidora da Justiça Federal da Bahia há quase 20 anos, sempre atuante, fazendo parte de todas as mobilizações em defesa da categoria. Fez parte do Comitê de Qualidade de Vida e, junto com os demais colegas, promoveu ume gestão bastante presente em defesa da qualidade de vida dos servidores. Na eleição anterior para o Conselho do Pro Social ela se candidatou, tendo sua candidatura indeferida por não estar lotada em Brasília, como prevê o Regulamento. O SINDJUFE-BA promoveu à época gestões junto à Presidência do Tribunal, mas não obteve sucesso.
Atualmente a servidora está lotada no Gabinete do desembargador federal Cândido Moraes, no TRF1, e por isso conseguiu registrar sua candidatura, feita a pedido dos servidores baianos. Sabemos que a nossa colega estará a serviço dos servidores, não apenas da Bahia, como também de toda a Primeira Região, filiados ao Pro Social.
Os representantes ao Conselho serão eleitos para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução, e Rita disputa com mais dois colegas (ambos do DF) vaga reservada a representante dos servidores ativos.
Quem pode votar:
Podem votar todos os beneficiários titulares em exercício no Triibunal e nas Seções Judiciárias
Período:
A votação será realizada pela intranet, de 24 a 31/7.
A divulgação do resultado definitivo da eleição será feita também na intranet, no dia 8 de agosto.
Aqui, uma breve plataforma da candidata:
Sua proposta de atuação será a de atuar proativamente apresentando propostas de ações e projetos que objetivem o equilíbrio econômico-financeiro do PRO-SOCIAL de modo a que este, que é patrimônio dos servidores e magistrados que integram o Corpo Funcional da Primeira Região, se consolide na sua missão de “promover o bem-estar dos beneficiários por intermédio de políticas de saúde, contribuindo para a qualidade de vida dos inscritos” no Programa.
Tal atuação estará sempre atenta a que seja garantida aos beneficiários cobertura ampla e assistência digna, mediante contribuição justa, que não gere impacto excessivo sobre a remuneração do contribuinte.