O SINDJUFE-BA obteve liminar em ação ordinária (processo de número 0014754-82.2014.4.01.3300) em trâmite na 7ª Vara Federal de Salvador contra a cobrança do custeio do auxílio-creche dos servidores que têm filhos com até seis anos de idade. O processo visa também repetir o indébito cobrado nos últimos cinco anos, considerando a prescrição quinquenal, motivo pelo qual a Coordenação Jurídica do sindicato alerta os servidores que a autorização deve ser assinada por aqueles que tinham filhos menores de seis anos de idade a partir do mês de maio de 2009.
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