O SINDJUFE-BA convida todos os servidores filiados e não filiados, que participaram do movimento paredista nos anos de 2011 e 2012, e que tiveram o tempo de serviço compensado em acordo com a Administração do TRT5 e não tendo sido realizado o pagamento das diferenças do Auxílio Alimentação.
Imprima aqui a sua autorização para encaminhar juntamente com os documentos abaixo solicitados:
1-Contra cheques dos meses compensados e não pagos o Auxílio Alimentação.
2-Comprovante de Endereço, RG e CPF.
3-Demais documentos que for importante para a comprovação da constituição do direito ao recebimento do Auxílio Alimentação.
SINDJUFE-BA – Coordenação Jurídica.