LUTO – TRT5 QUER MATAR O D I R E I T O D E G R E V E
O SINDJUFE-BA e os servidores do Judiciário federal baiano, vem a público REPUDIAR a atitude da Presidência do TRT5, que ignorando qualquer possibilidade de negociação e compensação do trabalho editou o Ato nº 172/2014, determinando o corte de ponto sumário dos servidores que aderirem ao movimento.
O Ato editado pela presidência antes mesmo da greve ser deflagrada demonstra o desacerto deste Tribunal que deveria ser a casa do trabalhador e garantidor de direitos fundamentais como o direito de greve do qual nascem todos os demais direitos trabalhistas. Esse Ato ditatorial não é condizente com o Estado de democracia e de direito que deveria reinar no país.
Observa-se que o CNJ garantiu que cada Tribunal negociasse a compensação do trabalho antes de efetivar o corte de ponto. A idéia defendida no CNJ é que uma solução mais drástica prejudica tanto os trabalhadores como a sociedade , que não veria reparado o acúmulo de serviços que não foram prestados no período de greve.
Presidência deste Tribunal mostrou que não está disposta a fazer com os seus servidores o que costumeiramente impõe aos demais empregadores da iniciativa privada. Se aos trabalhadores da própria justiça é negado o direito de greve, o que podem esperar os demais trabalhadores que aqui buscam socorro?
Os servidores não se intimidaram, ao contrário, estão mais firmes na luta que abraça agora mais uma bandeira: O DIREITO DE GREVE, QUE É O DIREITO LEGÍTMO DE LUTAR PELOS SEUS DIREITOS!