A Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA estuda as medidas cabíveis contra a tentativa de coibir o livre exercício do direito de greve dos servidores, através da publicação do Ato TRT5 nº 0172, de 28 de abril de 2014, que define o corte de ponto dos que aderiram ao movimento. A decisão de aderir à greve foi aprovada em assembleia-geral realizada dia 24/04/2014 no TRT5, sendo um ato legítimo e extremo da categoria, adotado após sucessivas tentativas frustradas de entendimento com o governo federal em relação à pauta de reivindicações.
O Ato Nº 172/2014, assinado pelo presidente do órgão, Valtércio Oliveira, e publicado na segunda-feira (28) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, determina descontos nos contracheques dos servidores, antecipadamente e imediatamente, antes mesmo de qualquer processo administrativo que lhes assegure o contraditório e a ampla defesa. A medida está sendo avaliada pelos advogados do SINDJUFE-BA, João Nogueira e Marcel Mutim, que irão propor uma ação competente para desfazê-la o mais rapidamente possível. João Nogueira estará na assembleia no TRE a partir das 13h de hoje (29/04) para esclarecer dúvidas a respeito da medida de retaliação adotada pela presidência do TRT5.
O SINDJUFE-BA SE EMPENHA EM REVERTER A SITUAÇÃO E REFORÇA A NECESSIDADE DOS SERVIDORES CONTINUAREM UNIDOS NA LUTA PELA CONQUISTA DE SEUS DIREITOS!