Acesso Funcionarios

Aviso postado dia 24/02/2014

Aviso postado dia 24/02/2014

Campanha Salarial 2014: veja aqui as nossas principais reivindicações

Campanha Salarial 2014: veja aqui as nossas principais reivindicações

f) Data Base - Definição de política salarial permanente, assegurando-se a data base para o conjunto dos servidores públicos, dando cumprimento à Adin 2061 e artigo 37, X, da CF/88. Completados 12 (doze) anos que o STF julgou a Adin 2061, reconhecendo ao conjunto dos servidores públicos no país o direito à revisão anual de suas remunerações, urge dar efetividade à decisão, para assegurar o poder aquisitivo dos salários, que vêm sendo continuamente consumidos pela inflação. A garantia de instalação de negociação, que venha definir uma política salarial permanente para o conjunto do funcionalismo pode e deve evitar à deflagração de greves de servidores nos diferentes entes federativos.

 

g) Reposição das perdas salariais acumuladas em 50,47% - os servidores do Judiciário Federal estão desde 2006 sem qualquer reposição efetiva, acumulando uma perda apurada em 50,47% até dezembro de 2013. A Lei 12.774/2013, que foi aprovada em substituição ao projeto original do PCS que estava sendo buscado pela categoria, assegurou reposição de apenas 15,8%, a ser implementado em 03 (três) parcelas anuais de 5%, em janeiro de 2013, 2014 e 2015. Além de ser pouco e insuficiente para repor as perdas já acumuladas, também demonstra que será insuficiente para repor ao menos a inflação anual prevista para o período de sua implementação, aumentando ainda mais a perda do poder aquisitivo da categoria e a continuidade da evasão de quadros, conforme já detectado pelos tribunais.

 

h) Antecipação da parcela que reajusta a Gratificação Judiciária (GAJ) - É necessário que se reabra negociações com a Presidente da República, Dilma Rousseff, para antecipar a implementação da parcela da GAJ prevista para janeiro de 2015, a ser paga em conjunto com a segunda parcela, já assegurada para janeiro de 2014.

 

i) Aprovação do PL 319/2007 (altera dispositivos da Lei nº 11.416/2006) - O Projeto de Lei n° 319/2007 encontra-se na Câmara dos Deputados desde 7 de março de 2007. O texto visa resgatar os quatro itens vetados da Lei 11.416/2006 referentes à remoção, capacitação, ingresso e enquadramento, bem como estabelece critérios para ocupação de funções comissionadas. Os Tribunais Superiores também aprovaram textos de duas emendas para serem apresentadas ao PL, sendo uma garantindo a redistribuição dos servidores entre os Tribunais e outra referente especificamente aos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Ressalta-se a importância da aprovação do referido PL, pois é necessário adequar o texto da Lei ao texto das Emendas Constitucionais 41, de 2003, e 47, de 2005, bem como resgatar o texto inicialmente apresentado no PL 5.845/2005, que originou a Lei 11.416/2006, tais como a garantia do retorno do adicional de qualificação, de 5%, aos técnicos judiciários com graduação de nível superior, determinação de que os ocupantes de cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária executem atividades exclusivas de Estado e a definição de que a carreira dos servidores será única, formada pelos cargos de Analista, Técnico e Auxiliar. No decorrer da tramitação do PL, foram apresentadas várias emendas. Uma destas, a emenda nº 2, merece destaque, pois ela tira a exigência do percentual mínimo de 50% para que o total de cargos em comissão seja exercido por servidores do quadro do Poder Judiciário.

 

j) Pagamento de Passivos devidos aos servidores, busca de orçamento

 

- Reenquadramento dois padrões - Portaria Conjunta n. 4/2013

 

- Reenquadramento auxiliares Lei 12.7744/2012

k) Assédio Moral - Discussão efetiva sobre prática do assédio moral dentro do Judiciário Federal e construção de ferramentas de combate a esse mal.

 

l) Aumento dos valores repassados para os planos de saúde dos servidores - Justamente quando enfrentam a maior proporção de adoecimento, decorrente da intensificação do ritmo de trabalho e da cobrança por produtividade, que vêm sendo impostos pelas sucessivas metas fixadas pelo CNJ e tribunais, sem a participação e acompanhamento dos servidores e suas entidades de classe, a categoria vem enfrentando o rebaixamento no padrão e cobertura do plano médico que vinha sendo assegurado pelos tribunais em todo o país, além de um comprometimento cada vez maior de parcelas do seu salário para fazer face aos custos dos planos contratados. A categoria é empurrada para a compra de planos privados, que estão cada vez mais caros e sem estrutura suficiente para atender no tempo e qualidade. Tratamento desigual e diferenciados entre o montante de orçamento disponibilizado per capita entre servidores de diferentes tribunais, inclusive entre as instâncias de um mesmo ramo, onde a primeira instância inevitavelmente tem ficado com a menor dotação e padrão de plano médico disponibilizado. Aumentar a dotação orçamentária para assistência à saúde já para o próximo exercício, assegurando-se a unificação dos repasses per capita em todos os tribunais no país, nos mesmos moldes do que já foi efetivado com o auxilio alimentação e auxilio saúde desde 2011.

 

m) Projetos de criação e aumento de CJ´s e FC´s no Poder Judiciário Federal (PL´s 5382/13 e 5426/13), em detrimento da valorização do cargo efetivo - A Fenajufe tem posição contrária a estes projetos, pois defendemos a valorização da carreira e os servidores do quadro. Os reajustes de FC’s e CJ’s não atendem o conjunto da categoria, tampouco repõem as perdas salariais.

 

n) Posição contrária à PEC 59/13 (Estatuto dos servidores do Poder Judiciário) - A Fenajufe tem posição contrária à PEC 59/2013 por entender que o estatuto gerará mais prejuízos aos servidores do Judiciário Federal e do Judiciário Estadual do que conquistas. Não queremos sair do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8112/90), para tanto, postulamos seja editado uma nova nota técnica pelo CNJ, externando posição contrária à aprovação de referida proposta, por inconstitucional.
 

 

Fonte: FENAJUFE



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE