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Aviso postado dia 13/02/2014

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SINDJUFE-BA obtém liminar para garantir proventos integrais em doenças não especificadas em lei

SINDJUFE-BA obtém liminar para garantir proventos integrais em doenças não especificadas em lei

A aposentadoria por invalidez permanente tem dois critérios distintos de cálculo. O primeiro critério é aquele em que o servidor foi acometido por doenças ocupacionais ou doenças especificadas em lei e garante a integralidade dos proventos na aposentadoria. Garantia esta que foi ratificada pela Emenda Constitucional de número 70/2013, que garantiu a integralidade dos proventos para aqueles servidores que se aposentaram depois de 31/12/2003, mas que ingressaram antes desta data, concedendo também a paridade entre os servidores aposentados por invalidez.

 
 
O segundo critério de cálculo é aquele que o servidor não foi acometido por doenças ocupacionais ou doenças não especificadas em lei. Nestes casos em que não tem relação com o trabalho ou as doenças não estão especificadas em lei, o calculo é feito com fundamento na Emenda 70/2013, combinado com o início do Inciso I, do artigo 40 da Constituição Federal, culminando com a proporcionalidade dos proventos, considerando, se homem, os 35 anos de serviço e, se mulher, os 30 anos de serviço. Garantiu também para esse tipo de aposentadoria a paridade com os servidores em atividade, desde que tenha ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003, mas aposentado posteriormente.
 
 
Ocorre que quando as doenças não estão especificadas em lei, o servidor aposentado por invalidez cai para a regra da proporcionalidade, mesmo que a doença seja grave, contagiosa ou incurável. Pois bem, considerando o entendimento de que sendo as doenças graves, contagiosa e incurável, o SINDJUFE-BA obteve liminar em tutela Antecipada, concedida pela 7ª Vara Federal de Salvador, favorecendo servidora filiada à entidade que estava percebendo proventos proporcionais.
 
 
Corrigimos mais esta injustiça cometida contra a servidora que necessita de tratamento médico cuidadoso e com mais recursos para gastos com remédios e atendimento. Esta é a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.  Deixamos de informar o nome da servidora em função de seu pedido. Agradecemos ao Dr. Claudio Andrade, advogado do SINDJUFE-BA que conduziu esta ação e obteve mais esta vitória.
 
 
Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.              
 


 

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