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Aviso postado dia 12/02/2014

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reajustes dos quintos com base na lei 10.475/2002

reajustes dos quintos com base na lei 10.475/2002

Informamos que até o dia de hoje, 11 de fevereiro, não tomamos conhecimento de qualquer ato da administração para o pagamento de correção dos quintos com fundamento no pedido realizado, em função do parecer do relator que fez os encaminhamentos para o CNJ, visando a uniformização da decisão. No momento em que surgir qualquer notícia sobre o pagamento do reajuste informaremos aos servidores.

 

Detalhes

 

Em 28 de novembro de 2013, o SINDJUFE-BA publicou matéria em que noticiou o reconhecimento pelo Ministro Relator, em parecer deste no CSJT, do direito a reajustes nos valores incorporados a título de quintos e décimos:

 

“O SINDJUFE-BA ingressou com requerimento administrativo nos tribunais superiores, CSJT e CJF, em tese jurídica inédita do coordenador Jurídico Francisco Filho e do advogado Claudio Andrade, OAB/BA 14.134, em que sustentaram o direito dos servidores do Poder Judiciário Federal ao reajuste de quintos e décimos, em função da aprovação da lei 10.475/2002.

Os requerimentos estão sendo apreciados pelos Tribunais Superiores e pelos conselhos, sendo que o que foi encaminhado para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT, fomos comunicados da decisão de reconhecimento no parecer, ao direito de reajustes de quintos e décimos incorporados até a publicação da Medida provisória 2225-41/2001, com o fundamento na Lei 10.475/2002.

Não obstante o reconhecimento do direito no parecer dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ao reajuste de quintos e décimos, a decisão do CSJT foi encaminhada para o Conselho Nacional de Justiça, sob a alegação de uniformidade de entendimento e também para alcançar todos os servidores do Poder Judiciário Federal da União.

A decisão fortalece o entendimento firmado pelos coordenadores do SINDJUFE-BA, que em função da decisão estão encaminhando cópia para ser juntada ao requerimento apresentado ao Conselho da Justiça Federal – CJF, visando alcançar os servidores da Justiça Federal e dos demais ramos da Justiça, assim como o encaminhamento ao escritório de Brasília para o devido acompanhamento e defesa oral de sustentação do direito.” 

( http://www.sindjufeba.org.br/Noticias.aspx?id=5107&ct=site.)

 

A Coordenação jurídica do SINDJUFE-BA não ingressou com requerimento para o reajuste dos quintos com base nas Leis 11.416/2006 e 12.774/2013, uma vez que estas leis determinam reajustes na Gratificação de Atividade Judiciária e não sobre a remuneração dos servidores. Entendemos que, qualquer requerimento sobre reajustes baseado nestas leis, não tem fundamentação jurídica razoável, uma vez que a lei 8.112/90, explica o caráter diferenciado entre remuneração e demais gratificações previstas em lei.     

 

Com informações do Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA Francisco Filho

 



 

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