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Aviso postado dia 10/02/2014

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Minuta de Resolução sobre redistribuição será apreciada em breve pelo Pleno do TSE

Minuta de Resolução sobre redistribuição será apreciada em breve pelo Pleno do TSE

A Coordenadora Geral do SITRAEMG, Lucia Maria Bernardes acompanhada do Coordenador Executivo da FENAJUFE e do Assessor Parlamentar Alexandre Marques, estiveram hoje visitando o Tribunal Superior Eleitoral.

 
 
Os Dirigentes Sindicais reuniram-se hoje (07/02) com o Ministro Henrique Neves, que é relator do processo de redistribuição. Segundo o Relator o procedimento estava pronto para ser analisado pela Corte em novembro do ano passado, mas foi reanalisado pela Assessoria Técnica depois da apresentação de sugestões apresentada pela FENAJUFE.
 
 
O Ministro relatou que o processo está em fase final de analise e que agendará uma reunião com a Assessoria Técnica para fazer os últimos ajustes à minuta de Resolução e que fará um esforço para levar a proposta em votação  do Plenário o mais breve possível. 
 
 
Veja as propostas apresentadas pela FENAJUFE ao Ministro Henrique Neves.
 
 
1) Redução do prazo mínimo para o servidor ser redistribuído     
 
 
A primeira alteração trata-se do prazo estabelecido na minuta da resolução, no art. 5º, inciso I, que dispõe da necessidade de permanecer no cargo por, no mínimo, 36 meses para poder ser redistribuído, cumprindo determinação do CNJ, através da Resolução n. 146/2012. Essa restrição infralegal tem prejudicado vários servidores, sendo fruto do art. 6º, inciso I, da resolução do CNJ, o que dificulta sua alteração pelo TSE. Inclusive há a ADIn nº 4938 em tramitação no STF que está pronta para ser levada a julgamento pela relatora ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. A ADIn questiona a constitucionalidade da regulamentação do CNJ quando dispõe de prazo inexistente na Lei 8.112 de 1990. Dessa forma, solicitamos a redução do prazo mínimo estabelecido para a redistribuição de cargos tendo em vista que o servidor redistribuído terá seu estágio probatório avaliado normalmente pelo chefe imediato do órgão de lotação.
 
 
2) Diminuição do prazo para fazer nova redistribuição
 
 
O art. 5º, parágrafo único, da minuta, que só permite uma nova redistribuição do cargo redistribuído após três anos também merece uma análise com cuidado porque não há prejuízos para a administração nos casos de redistribuições seguidas, portanto esse prazo pode ser diminuído a fim de adequar-se às peculiaridades da Justiça Eleitoral.
 
 
3) Supressão do art. 8º, § 1º da minuta e incluir de forma expressa a hipótese de pedidos individuais de redistribuição
 
 
A segunda alteração trata-se da proibição, passível de questionamento constitucional,  estipulada no art. 8º, § 1º, que afirma não haver possibilidade de pedido individual de redistribuição deflagrado por servidores interessados, em afronta ao direito de petição previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIV, alínea a. Ademais, o art. 5º, da lei nº 9784, de 1999, é claro ao dispor que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Além disso, caso apenas a Administração possa realizar o procedimento de redistribuição, pode ocorrer casos de subjetivismo gerando muita insegurança para os servidores. Por esses motivos, solicitamos a supressão do art. 8º, § 1º da minuta e que seja expressa a hipótese de pedidos individuais de redistribuição.
 
 
4) Supressão da discriminação de parecer sobre viabilidade financeira e orçamentária      
 
 
Além desse, merece atenção o art. 9º, que trata de parecer sobre viabilidade financeira e orçamentária. A Resolução do CNJ nº 146/2012, art. 2º, § 1º, não estabelece a necessidade de parecer sobre viabilidade financeira e orçamentária expressamente. É de suma importância que a regulamentação da redistribuição não impossibilite a movimentação dos servidores sob alegação de inviabilidade financeira e orçamentária tendo em vista que a Justiça Eleitoral é una.  
 
 
5) Inclusão de dispositivo que permita aos servidores removidos/licenciados optar pela redistribuição definitiva
 
 
É preciso, também, avaliar a hipótese de incluir na resolução um dispositivo que permita aos servidores removidos/licenciados optarem pela redistribuição imediatamente após a publicação da resolução de redistribuição.  Pois estes servidores também geram claros de lotação e a administração fica impossibilitada de suprí-lós, o que gera o sobrecarga de trabalho para o servidor que fica na Zona Eleitoral sozinho. É preciso considerar que os  servidores removidos já estão em exercício nos tribunais para os quais desejam a redistribuição, mas continuam com o vínculo tanto com o órgão de origem quanto com o órgão de lotação, o que é inviável para o servidor e para a administração.
 
 
6) Expor o conceito de “interesse objetivo da administração” (art. 2º, I) para dar mais segurança jurídica aos interessados no procedimento de redistribuição.
 
 
7) Estabelecer critérios de desempate entre dois ou mais interessados pelo mesmo cargo vago.
 
8) Estabelecer o critério de redistribuição dos claros de lotação gerados em face das licenças concedidas de acordo com todo o art. 81 da Lei 8.112/90
 
 
Durante a visita, a comitiva foi recebida rapidamente pelo Diretor Geral, Dr. Athayde Fontoura Filho.
 
 
Por: Alexandre Marques com informações sitio da FENAJUFE
 


 

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