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Aviso postado dia 06/02/2014

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Artigo: Continuidade das reflexões nas falhas de concepção de Estado que afligem o país (parte 2)

Artigo: Continuidade das reflexões nas falhas de concepção de Estado que afligem o país (parte 2)

 Por Francisco Filho, especialista em Direito Previdenciário e Direito Público e coordenador jurídico do SINDJUFE-BA   

 
Ao iniciar esse debate me dispus a dar continuidade a uma reflexão que entendo ser fruto do iluminismo, iniciada por Descartes, Montesquie, John Lockre e tantos outros, que deram início a supremacia da razão (séculos 17 e 18), da racionalidade e do conhecimento de si mesmo, dos tempos e dos valores do construtivismo, mas que no presente, não foram suficientes para estabelecer em meu País, um equilíbrio de forças políticas, jurídicas, econômicas, sociais e humanística, com a supremacia dos princípios e não das ideologias. Penso que a importância da luta pelo proletariado de ocupar o poder central, reveste-se na verdade de equilibrar o poder político. Pagamos muito caro pela unanimidade burra, que faz da política brasileira um conflito de interesses privados.  
 
 
A concepção de Estado que favorece a sociedade e o interesse público é aquela em que podemos analisar o Estado e a sociedade dividida em seus conceitos, institutos, patrimônio individual, coletivo, cultura, educação e intelectualidade. Longe de fixar uma premissa imutável, mas de estabelecer um Estado forte quando temos uma sociedade marginalizada, explorada, submissa, egocêntrica, nas mãos dos poderosos, empresários, grupos dominantes, deixando toda a massa de proletariado órfão de suas oportunidades, prolongando os cabrestos ocultos de governos que se aliam com o domínio da burguesia. A regra é que o Estado deve ser forte, inversamente proporcional às fragilidades sociais, visando corrigir distorções, estabelecer equilíbrio democrático.
 
 
Diferentemente, do que se veicula em toda a imprensa e doutrina de que a Constituição Federal é uma constituição cidadã, não passa de retórica doutrinária, uma vez que não se tem efetividade na saúde, educação, segurança, demonstrando a fragilidade do Estado nas questões mais primordiais. Essa constituição que perdura por mais de vinte anos foi redigida e formatada por parte da burguesia dominante, incluindo militares indicados, portanto, muitas brechas e vazios legislativos foram deixados para quem tem o poder econômico, financeiro e poder político e do cargo que exercem, exercer o direito de defesa e do contraditório e não para o pobre, preto e prostituta que sonha com a Defensoria Pública, ainda passando mal das pernas.
 
  
O pensador e filósofo Karl Marx é crítico ferrenho ao fortalecimento e supervalorização do Estado, prescrevendo que este Estado é subordinado e não subordinante, porque lhe atrai o sistema social considerado em seu conjunto. Essa reflexão de Estado capitaneada por Marx não se reveste de força suficiente para ultrapassar os limites daqueles que detém o poder econômico, que sustenta a burguesia e os seus meios de produção, favores estatais que constantemente, pode interferir nas relações de Estado em detrimento da sociedade, parte mais fraca. Penso que a força do Estado deve ser fortalecida, rigorosa, grandemente superior e principalmente imparcial as demais para suportar a corrupção política, jurídica, social e econômica da burguesia dominante, que ocupam os espaços de poder e se favorece em época de crise, porque ela é quem governa.
 
 
Por isso, a máxima de que “quanto mais forte e imparcial as instituições do Estado, menos corruptível será”, e “quanto mais fraco o Estado mais corruptível será”. Esse prejuízo será sempre dos mais fracos, da sociedade coletiva que tem necessidade de ter seus espaços preenchidos pelo Estado, povo proletário, vigorando o equilíbrio social, podendo ser o início de uma revolução. Prega Marx a extinção do Estado anterior burguês pelo renascimento e conquista do proletariado, prevalecendo a maioria proletária sobre a minoria burguesa, ressurgindo um novo comando pelo Estado coletivo e imparcial.
 
                 
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil têm como dever o pluralismo político, que foi definido singelamente por Celso Ribeiro Bastos: “A democracia impõe formas plurais de organização da sociedade, desde a multiplicidade de partidos até a variedade de igrejas, escolas, empresas, sindicatos, organizações culturais, enfim, de organizações e ideias que tem visão e interesses distintos daqueles adotados pelo Estado. Desta forma, o pluralismo é a possibilidade de oposição e controle do Estado.” O pluralismo político impregnado na carta constitucional em seu sentido mais amplo é somente para inglês ver, um faz de conta, senão para dissuadir a sociedade brasileira perante as ideias renovadoras e iluministas dos conceitos, premissas e concepções que estabeleça segurança jurídica objetivadas de coletividade, participação popular e interesse direto na democracia representativa.
 
 
A definição de Celso Ribeiro Bastos, subsiste a evolução dos tempos, preponderam os conceitos subjetivos da ideologia, e não a razão, que teria como suprema a reflexão da existência de valores e princípios e não a multiplicidade de empresas, sindicatos, etc. Quero afirmar sempre que não precisamos de múltiplos partidos, sindicatos, empresas, ideologias, necessariamente, mas de múltiplas ideias de princípios norteadores, premissas renovadoras, carregadas de uma federação republicana e democrática, com participação popular recheada de imparcialidade, presentes nos conselhos da Petrobrás, das Empresas Estatais, nos conselhos de Previdência e tantos outros. Portanto, a minha reflexão de formatação de República Federativa e democrática requer o ingrediente da existência de candidatura avulsa, preponderante, sem a formação de partidos para os mandatos proporcionais (vereador, deputado estadual e dputado federal), que se unem em partidos para dividir o poder e o dinheiro que é de propriedade coletiva. 
 
 
Os mandatos proporcionais devem ser livres para fortalecer a democracia coletiva e não fortalecer a criação de partidos, de autoridades políticas, coronéis regionais, que formam quadrilhas que roubam os cofres públicos. Hoje, temos o entendimento de retrocesso que o mandato pertence ao partido, salvo exceções, não podendo o político mudar de partido. Trata-se de uma visão inversa de valores, sem fundamentação coletiva, eivada de vícios que somente existem na visão dos que pensam em si mesmo; e fundada nisso, penso que o mandato parlamentar pertence ao cidadão eleito e a seus eleitores, porque não representa o partido, mas determinada coletividade que o elegeu e esta comunidade pode retirá-lo posteriormente quando não preencher os requisitos de elegibilidade ou de cumprimento de um mandato plural, com respeito aos princípios democráticos e de valores. Hoje, corriqueiramente, na disputa do orçamento no Congresso temos que parte do orçamento deve ir para o parlamentar A ou B, de partido A ou B, o que em si já é uma violação do princípio da impessoalidade e da coletividade, porque jamais deveria existir emendas parlamentares individuais, mas sim coletivas, somente, ratificadas por esses princípios que sustentam a administração pública, art. 37, caput da Carta Federal.
 
 
A previsão da existência de partidos deve ser restrita aos cargos de presidente da República, governadores e prefeitos, sem a existência de senadores da República, que se coligariam de forma vertical absoluta ou relativa, visando a maioria de votos válidos, sem qualquer coligação ou vinculação direta ou indireta com os cargos proporcionais, porque estes representam uma coletividade e ao mesmo tempo, segundo a constituição, são fiscais das contas prestadas pelos governadores, prefeitos e presidentes da República, conforme prescreve o art. 71 da carta constitucional, in verbis: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Ncional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
 
 
Penso que a fragilização das instituições públicas está cada vez mais presente pelas falhas de concepção de Estado, formatadas pelo poder constituinte de 1988, e uma delas não deixa de saltar aos olhos que os ministros do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas dos Estados e Municípios, que vão julgar as contas do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos, são nomeados por aqueles dois primeiros, exerce um amplo poder político sobre a Instituição de contas, quando esta Instituição deveria ter autonomia política e administrativa, com seus cargos instituídos em carreira dentro do serviço público, semelhante ao do Poder Judiciário e ao Ministério Público, fortalecendo a independência entre os poderes e a democracia representativa e de transparência. É o que está previsto no art. 37, caput da Carta Federal. 
 
 
Na minha visão de prevalência das premissas dos princípios constitucionais, a reflexão positiva é de que o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas dos Estados e Municípios, deve ser constituído de outro poder de contas e não auxiliar do Congresso Nacional, saindo da visão primitiva de Montesquieu, pensador iluminista, de que a forma de evitar que o poder fosse exercido por um tirano seria diluí-lo em três braços (Executivo, Legislativo e Judiciário). Na América do Sul os tiranos governam em pseudo-berços democráticos, ocupando-os como se fosse seu quintal. Com certeza, Montesquieu não viveu o suficiente para conhecer a malvadeza humana partidária, subjetiva, sindical, corrupta, egocentrista e individualista daqueles que governam para si mesmo.
 
 
O fortalecimento das concepções de Estado e do próprio Estado, que também pode ser entendida como “sociedade”, com a prevalência dos princípios da carta, acrescentados o da coletividade, o Brasil somente terá uma democracia fortalecida quando estabelecer um Tribunal de Contas com autonomia administrativa e financeira, sem vinculação alguma as autoridades políticas, visando a fiscalização do dinheiro público, diminuindo a corrupção existente, que passou faz muito tempo para sua natureza endêmica.
 
 
O que tenho dito sempre é que não precisamos de mais de 30 partidos para confundir a sociedade, que a cada quatro anos tem dificuldade de entender o processo eleitoral de um País, onde um presidente de partido, funda o seu para tirar proveito das falhas de concepção de Estado, agride um trabalhador na porta de um hospital sob o argumento de que estava perturbando a ordem pública e o sossego alheio. Não precisamos de um partido que nega o Estado democrático de direito, porque foi condenado pelo Mensalão, não reconhece o julgamento de um poder democrático e ainda zomba e ridiculariza e subestima a inteligência dos cidadãos que pensam em reformular e fortalecer as instituições deste País.
 
 
O pluralismo político não é um pluralismo de empresas, sindicatos, religião, até porque pessoas jurídicas não votam, mas as pessoas que formam opinião de uma mesma ideologia estão dentro dos sindicatos e confederações, fazendo da massa uma manobra para retirar proveitos pessoais e partidários. Por que será que os sindicatos e poder de igrejas são disputados por uma mesma força?  Alguém está tirando vantagem nisso!   Por que será que sindicalistas permanecem por sucessivos mandatos em sindicatos, utilizando a máquina para fazer a política do café com leite e dando vitrine aos seus amigos partidários?
 
      
A pregação absoluta pela despartidarização sindical, ou seja, não permitir que partidos políticos comandem sindicatos é uma premissa de subconcepção de Estado, que dentro do processo democrático exerce um papel de criar mecanismos de imparcialidade dentro do processo de negociação com o patrão  - governo. Temos ainda muitas confederações nas mãos dos governos e sindicatos nem se fala o tanto, ferindo o principio da imparcialidade no processo de negociação. Precisamos de um estatuto próprio que faça a formatação das regras de exercício de mandatos sindicais, partidários, em conselhos públicos, evitando o que se tem como regra a nomeação de um correligionário para dar palpites e ganhar todo mês uma boquinha. Esses representantes da sociedade deve ter como principal a imparcialidade nas suas atuações, em votações, evitando a formação de castas poderosas no meio público.
 
 
As premissas de fortalecimento de concepção de Estado tem uma finalidade coletiva, que pode evitar a corrupção do poder pelo poder, contrariando os filósofos Maquiavel e Montaigne, que afirmaram categoricamente “não haver saída para a corrupção na política”. Esses pensadores até hoje vem ratificando suas máximas, porém, penso que devemos adotar o principio da lógica dentro da política, cercando os espaços para prevenir o Estado coletivo, o Estado sociedade, o Estado legiferante, o Estado financeiro. Os direitos sociais encartados no art. 6º da Carta Constitucional somente serão exercidos em sua plenitude quando o Estado estiver fortalecido com concepções de Estado preventivo e não repressivo. Essas brechas legais que favorecem o corrupto, o criminoso e o ímprobo devem ser extirpadas para o estabelecimento de um Estado isonômico, justo, coletivo e solidário. Esse Estado deve entender que é melhor prevenir do que reprimir, punir, em função do seu custo para a sociedade. 
 
 
Encerro com duas frases do Manifesto do Partido Comunista escrito por Karl Marx:  “A luta pela emancipação das classes trabalhadoras não significa uma luta por privilégios e monopólios de classe, e sim uma luta por direitos e deveres iguais, bem como pela abolição de todo domínio de classe.”  A outra frase é:  “Que a servidão em todas as suas formas, toda miséria social, toda degradação intelectual e dependência política é o resultado da sujeição econômica do trabalhador aos monopolizadores dos meios de trabalho, isto é, das fontes da vida.”
 
 
O equilíbrio social, democrático, jurídico, econômico e político vai prevalecer quando estiverem presentes em cada instituto, em cada conceito, com superioridade daqueles que tem maior alcance coletivo sobre o outro, mitigando os problemas de uma complexidade de necessidades individuais e coletivas. Por consequência, as instituições e entes devem ser reformados, para estabelecer um sistema unicameral, com a extinção do Senado Federal e nascendo um novo poder do Tribunal Federal de Contas, independente, que imporá um fortalecimento de um Estado inegociável, em proteção dos direitos coletivos e das contas públicas. Nos dias atuais prevalecem a superioridade e a proteção da burguesia que está exercendo o poder central, judiciário, político e o de Contas, controlando as instituições. 
 


 

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