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Aviso postado dia 18/12/2013

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Contribuição sobre férias: Servidores devem observar se está havendo o desconto

Contribuição sobre férias: Servidores devem observar se está havendo o desconto

O SINDJUFE-BA informa aos filiados desta Entidade que ingressou, desde 2010, com processo judicial para evitar a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre o Terço Constitucional de férias (1/3 de férias), obtendo liminar favorável quanto a não incidência de contribuição previdenciária.

Essa decisão abrange os filiados de todos os Tribunais com sede na Bahia. Quanto à negativa de concessão de liminar de incidência do Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias, os Advogados da entidade, Escritório João Nogueira Reis impetrou Recurso de Agravo de Instrumento, ainda pendente de decisão.

 

O número do processo é 0017578-53.2010.4.01.3300, tramitando na 1ª Vara Federal de Salvador, em que atua como magistrada a Doutora Arali Maciel Duarte.

 

Conclamamos os servidores para que observem em seus contra cheques se está havendo a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, para que em caso positivo possamos agir para a devolução e comunicação ao juízo competente.

Informes da Coordenação Jurídica    



 

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