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Aviso postado dia 10/12/2013

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SINDJUFE-BA solicita a servidores que entrem com pedido de indenização de férias

SINDJUFE-BA solicita a servidores que entrem com pedido de indenização de férias

O SINDJUFE-BA solicita aos servidores que exerceram Função Comissionada nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente, que ingressem com pedido de pagamento de indenização de férias para a administração, desde que tenham sido dispensados do exercício de cargo em comissão, estejam ou não em posse de cargo efetivo, visando o recebimento de 1/12 avos, referente ao valor da função por cada mês de exercício, a título de indenização de férias.

 

O SNDJUFE-BA ingressou nos órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar e aguarda a decisão. O pagamento de indenização de férias está previsto no Artigo 78, § 3º, da Lei 8.112/90, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias, de função comissionada. A base de cálculo é a remuneração do servidor da data da dispensa da função comissionada.


 
Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e os Agentes de Segurança Judiciários, com a aprovação da Lei 11.416/2006, tiveram a mudança da percepção, sendo dispensados da Função Comissionada para a Gratificação de Atividades Externas e Gratificação de Atividade Judiciária, respectivamente, fazendo jus ao pagamento de indenização de férias, que não foi quitado pela administração dos tribunais.

 

Na última reunião, realizada pelo Conselho da Justiça Federal, mais uma vez, publicado em 26/11/2013, foi reconhecido o direito desses servidores que foram dispensados de função comissionada, estejam ou não com vínculo efetivo. Faça o requerimento administrativo e junte os documentos necessários. 
 
Texto de Francisco Filho - Coordenador Jurídico. 


 
Veja aqui o modelo de requerimento para ingresso



 

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