Os valores retroativos referentes ao reenquadramento estarão disponíveis na folha de pagamento de dezembro. Feitos os cálculos, portaria neste sentido foi assinada pelo ministro do TSE.
Conforme informação da Setorial Orçamentária - SOF/TSE, a necessária suplementação para o pagamento dos valores retroativos se refere aos efeitos da Portaria Conjunta PJU nº 4/2013 (reenquadramento).
Em 22 de novembro, coordenadores da FENAJUFE protocolaram ofício no Tribunal Superior Eleitoral requerendo que seu presidente, ministro Marco Aurélio Mello, autorizasse o pagamento dos valores referentes ao retroativo do reenquadramento em caráter de urgência, tendo em vista que os TREs não possuem orçamento e só podem realizar o pagamento após autorização do TSE.