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Aviso postado dia 05/12/2013

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TRE: Valores retroativos do reenquadramento irão para a folha de dezembro

TRE: Valores retroativos do reenquadramento irão para a folha de dezembro

Os valores retroativos referentes ao reenquadramento estarão disponíveis na folha de pagamento de dezembro. Feitos os cálculos, portaria neste sentido foi assinada pelo ministro do TSE.

 

Conforme informação da Setorial Orçamentária - SOF/TSE, a necessária suplementação   para o pagamento dos valores retroativos se refere aos efeitos da Portaria Conjunta PJU nº 4/2013 (reenquadramento).

 

Em 22 de novembro,  coordenadores da FENAJUFE protocolaram ofício no  Tribunal Superior Eleitoral requerendo que seu presidente, ministro Marco Aurélio Mello, autorizasse o pagamento dos valores referentes ao retroativo do reenquadramento em caráter de urgência,  tendo em vista que os TREs não possuem orçamento e só podem realizar o pagamento após autorização do TSE.



 

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