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Aviso postado dia 12/11/2013

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Perguntas e Respostas sobre o Marco Civil da Internet

Perguntas e Respostas sobre o Marco Civil da Internet

O que é o Marco Civil?

Projeto de lei que estabelece "princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil". As determinações do projeto dizem respeito aos usuários de internet, os provedores de conexão, provadores de conteúdo e o governo.

 

Quais são dos direitos e garantias estabelecidos pelo Marco Civil?

Os destaques do projeto são: o direito à privacidade, o sigilo das comunicações, o direito à não suspensão da conexão, a manutenção da qualidade contratada da conexão e informações claras e completas sobre coleta, uso, tratamento e proteção de dados pessoais.

 

Quais os objetivos do Marco Civil?

Um dos principais motivos da criação do projeto de lei é a insegurança jurídica, que acaba gerando "decisões inconsistentes". Um exemplo foi o caso da modelo Daniela Cicarelli. Após processar o site YouTube, pelo fato de usuários terem postado um vídeo íntimo da modelo, um juiz determinou que o site de vídeos fosse bloqueado no país.

 

Quem participou da elaboração do projeto?

A iniciativa para a criação do projeto começou em outubro de 2009 e partiu da Secretaria de Assuntos Legislativos da Justiça (SAL/MJ) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. O projeto ao longo dos anos recebeu contribuições da sociedade civil, parlamentares e representantes de empresas. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) é relator do projeto.

 

Neutralidade

 

O que o Marco Civil estabelece sobre a neutralidade da rede?

Esse item propõe que o responsável pela transmissão do conteúdo deve tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino. Essa área envolve dois setores: as empresas de telecomunicações (como Vivo, Claro, TIM, NET, GVT, entre outros), que fornecem conexão à internet, e provedores de acesso (como UOL, Terra, IG e Globo).

As teles reivindicam o direito de vender pacotes fechados de internet, como planos para celular que limitam acesso a redes sociais ou sites pré-determinados. Já os provedores acreditam que a internet deve ser neutra e que a escolha de planos com conteúdos fechados limita a liberdade de o usuário conhecer novos sites, além de impedir que outras empresas de conteúdo digital ganhem espaço no mercado.

 

O que é a neutralidade de rede?

O conceito de rede neutra foi usado pela primeira vez por Tim Wu, professor de direito da Universidade de Columbia (EUA). A definição dele de neutralidade de rede é "maximizar a utilidade de uma rede de informação pública, tratando igualmente todos conteúdos, sites e plataformas".

Em outras palavras, a neutralidade prega que todo o tráfego da internet seja tratado de forma igualitária por quem fornece a conexão ao usuário (ou seja, as operadoras de internet fixa e móvel).

Para o representante da entidade que representa os provedores, o melhor cenário é o de neutralidade de rede como princípio da internet no Brasil, sem quaisquer tipos de interferências no que diz respeito ao tráfego dos usuários. "As operadoras devem cobrar por velocidade, não pelo conteúdo que o usuário quer acessar ou acessa", analisa Neger, representante dos provedores. O argumento é que uma internet sem neutralidade pode tirar o caráter inovador da rede, inibindo, por exemplo, que novos aplicativos tenham sucesso e consigam até desbancar serviços já estabelecidos na internet.

 

Quais são as áreas envolvidas na discussão sobre a neutralidade de rede?

O entrave sobre a neutralidade de rede envolve, basicamente, dois setores: as empresas de telecomunicações (como Vivo, Claro, TIM, NET, GVT, entre outros) que fornecem conexão à internet e provedores de internet (como UOL, Terra, IG e Globo). Porém a Globo tem se unido às teles contra a neutralidade.

Para o primeiro setor, a internet deve ser neutra no que diz respeito a conteúdo, mas as teles reivindicam o direito de vender pacotes fechados de internet (como planos para celular que limitam acesso a redes sociais e sites pré-determinados). Para isso, é necessária a identificação do tipo de informação transferida.

Já os provedores acreditam que a internet deve ser completamente neutra e que a escolha de planos com conteúdos fechados limita a liberdade de o usuário conhecer novos sites, além de impedir que outras empresas de conteúdo digital ganhem espaço no mercado.

 

 O que o Marco Civil estabelece em relação à remoção de conteúdo da internet?

O conteúdo publicado na rede envolvendo questões de direitos autorais poderá ser tirado do ar após uma simples notificação - sem a necessidade de decisão judicial.

 

 O que o Marco Civil estabelece em relação a conteúdo ofensivo?

Os provedores só terão de remover conteúdo mediante ordem judicial. O provedor de conexão não será responsabilizado civilmente por essas ações. Mas isso pode acontecer com o provedor de aplicações, caso não sejam tomadas providências após "ordem judicial específica" para tornar indisponível o conteúdo. O texto diz que o marco visa "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura".

 

O que o Marco Civil estabelece quanto à privacidade?

O Marco Civil assegura ao internauta o direito de inviolabilidade da intimidade e vida privada, além da inviolabilidade e sigilo do fluxo e de suas comunicações pela internet (salvo por ordem judicial).

 

Os prestadores de serviços não podem fornecer dados pessoais e de registros a terceiros - a não ser que haja consentimento para isso.  As companhias também precisam informar de forma "clara e completa" sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção desses dados. Ao término da relação entre as partes, o usuário pode requerer a exclusão definitiva das informações fornecidas a aplicação de internet.

 

O que o Marco Civil estabelece quanto ao registro de dados?

Os provedores de conexão devem manter os registros (data e hora de início e término da conexão, duração e endereço IP) sob sigilo, em ambiente controlado de segurança, por um ano. Já os provedores de aplicações de internet (caso do Facebook e Gmail, por exemplo) podem optar por não guardar esses registros – uma ordem judicial, no entanto, pode obrigá-los a fazer o armazenamento por "tempo certo".

 

As operações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de dados (registros, dados pessoais ou comunicações) devem ter pelo menos um desses atos realizado em território nacional. Dessa forma, precisa respeitar a legislação brasileira. O Poder Executivo, por meio de decreto, pode ainda obrigar provedores de conexão e aplicações de instalarem ou utilizarem em território nacional suas estruturas para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados.

Fonte: UOL

 



 

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