Acesso Funcionarios

Aviso postado dia 06/11/2013

Aviso postado dia 06/11/2013

Artigo PEC 190/2007 pode trazer retirada de direitos dos servidores do Poder Judiciário dos estados

Artigo PEC 190/2007 pode trazer retirada de direitos dos servidores do Poder Judiciário dos estados

 

A PEC 190/2007 PODE TRAZER RETIRADA DE DIREITOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DOS ESTADOS.

 

Por Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA

 

A Proposta de Emenda à Constituição, cujo texto original é dos deputados Federais pelo PC do B, Alice Portugal e Flávio Dino, pode trazer prejuízos imensuráveis aos servidores do Poder Judiciário estadual, de direitos ainda previstos em seus estatutos estaduais e conquistados ao longo de muitos anos.

 

Isto, em função das alterações em sua redação final, por proposta do deputado federal do Acre, Sibá Machado, que, seguindo o que está previsto na Constituição Federal, em seu inciso XIII, do artigo 37, excluiu a equiparação remuneratória, aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados. Inicialmente, a proposta dos deputados previa a equiparação salarial, sustentada na justificativa do projeto, no oitavo parágrafo, com a seguinte ementa:

 

“A atual pluralidade de regimes impostos aos servidores ofende não apenas a estrutura una do Poder Judiciário, mas também o princípio constitucional da isonomia, pois viabiliza o surgimento de graves disparidades remuneratórias. Afigura-se-nos desproporcional que servidores executores de tarefas congêneres percebam contraprestações tão dispares.”

 

Ocorre que a Constituição Federal tem previsão normativa de proibição de qualquer vinculação remuneratória entre as carreiras, com decisões pacificadas pela mais alta corte do País, e ainda, a famigerada Lei de Responsabilidade Fiscal, que dentro das regras normativas impediria qualquer vinculação de remunerações, dentro do sistema federativo.

 

Ocorre também, que os estatutos dos servidores públicos estaduais, dos entes distintos da Federação, trazem direitos conquistados ao longo de muitos anos, como licença prêmio, anuênios, o que poderá ser unificado com o estatuto do Poder Judiciário, pela exclusão desses direitos, tendo em vista que a premissa do referido estatuto único poderá ser a lei 8.112/90, extinguindo todos os direitos destes servidores estaduais, como ocorreu com os servidores públicos da União.

 

O que seria um projeto de unificação de direitos, para os servidores do Poder Judiciário dos estados, poderá ser a retirada de direitos ainda vigentes, trazendo grande prejuízo aos servidores. Uma questão ainda a ser levantada é a previsão do art. 39 da Constituição Federal, redação originária, que prevê para a União, estados, Distrito Federal e municípios o Regime Jurídico Único, dentro de suas respectivas competências. Como é que os servidores do Poder Judiciário dos estados poderão ter um regime jurídico diferenciado em relação aos demais servidores?

 

O que está demonstrado na proposta apresentada é sua inconstitucionalidade chapada, considerando os dispositivos constitucionais do inciso XIII, do art. 37, assim como do art. 39, caput, em sua redação original, ambos da Constituição Federal.

 

O tiro poderá sair pela culatra, sem possibilidade de mensuração, uma vez que sua aprovação não ocorreu com o debate com a base dessa categoria.

Veja o link da matéria no site da Câmara dos Deputados

 

       

 



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE