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Aviso postado dia 09/08/2013

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Carta de Renúcia de Fabrício Cruz, que ocupava o cargo de coordenador de Comunicação do SINDJUFE-BA

Carta de Renúcia de Fabrício Cruz, que ocupava o cargo de coordenador de Comunicação do SINDJUFE-BA

É natural que pouco se saiba do esforço diuturno dos coordenadores do sindjufe para implementar uma concepção de sindicato feito para a luta dos trabalhadores, uma entidade que supra as necessidades de seus filiados e os acolha sem esquecer que serve a organização da classe trabalhadora.


 Somente podemos esperar colher frutos de nossa própria organização e de nossa luta. Governo nenhum, Administração alguma nos concederá os direitos por que lutamos e se assim fosse também estaríamos a mercê de suas vontades, gosto de ter esperança de que podemos vencer os grilhões que nos acorrentam em vez de nos resignarmos. Esta a lição maior que aprendi como sindicalista, trabalhador só pode esperar vitórias através de sua organização e luta.


Dentro da diretoria colegiada, como era de se esperar , discordei de algumas decisões mas como me submeti a discussão e voto também o fiz quanto a sua execução. O exercício da democracia nem sempre é suave.  Algumas decisões do colegiado entretanto atingem um núcleo duro de princípios e posições as quais acredito que não posso flexibilizar... nem em nome de um objetivo maior. Abrir mão de determinadas posições sem ser convencido do acerto de outras alternativas pra mim é perder-me e não me propus a estar na diretoria do sindicato pra esquecer quem sou... transformação só aceito pra melhor, não acho que seja o caso.


Chega um momento em que as deliberações com que você não concorda o fazem notar que não existe na verdade espaço para você naquele colegiado, se estou errado acho melhor errar sozinho mantendo minhas convicções longe da entidade.


Sendo assim comunico que renuncio ao meu cargo como diretor do Sindjufe-BA por não concordar com a deliberação tomada pela Diretoria Geral, por maioria,  de custeio de ação individual movida pelo Coordenador jurídico Francisco Filho contra a União.  


Minha contrariedade se motiva por:

1-    A ação foi proposta sem deliberação prévia da diretoria colegiada ou de qualquer instância representativa da categoria.

2-    Na referida ação o coordenador jurídico acusa um servidor filiado de assédio moral e pede condenação da União em danos morais.

3-    A referida ação é de natureza individual, muito embora o coordenador jurídico tenha relatado que o suposto assédio não se restringe à sua pessoa.

4-    Na ação o alvo do suposto assedio é o próprio coordenador que deliberou a entrada da ação sem comunicar a DG. Em meu entender não cabe a diretoria avaliar questões judiciais entre servidores devendo as mesmas serem submetidas a base enquanto o Conselho de ética não estiver funcionando. Ainda que a ação seja contra a União o servidor acusado de assédio sofrerá as conseqüências do processo independente de seu resultado.

5-     Acredito que ações de servidores uns contra os outros devem ser avaliadas pelo Conselho de ética do Sindjufe ou instancia deliberativa superior, não por esta ou qualquer diretoria.

6-    Acho que o envolvido em uma questão de assédio, supostamente assediado, não possui isenção para definir uma atitude que afetará o suposto assediador, e desta forma não lhe cabe julgar se o patrimônio coletivo para este fim será destinado.

7-    Não entro no mérito se houve ou não assédio no caso em questão (nem posso), mas acredito que, por uma questão de ética, a diretoria não deveria se pronunciar no caso sem aval da base, do contrário, poderemos no futuro ver a diretoria do sindjufe entrando com ações judiciais contra servidores filiados sem a análise e aval da base.


Acredito que existem varias formas de lutar. Ser diretor do sindjufe-ba é só uma delas, a experiência fez de mim um trabalhador melhor, aprendi muito com valorosos companheiros da gestão Renova e continuarei na luta apoiando e contribuindo, com minha participação direta  e crítica, esta ou qualquer outra diretoria.


Fabrício Cruz – Oficial de Justiça TRT



 

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