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Aviso postado dia 14/03/2013

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Moção de solidariedade e desagravo aos colegas Erlon e Ester, do Sintrajud/SP

Moção de solidariedade e desagravo aos colegas Erlon e Ester, do Sintrajud/SP

Os Oficiais de Justiça Erlon Sampaio de Almeida e Ester Nogueira de Faria, dirigentes do SINTRAJUD/SP, foram removidos por um período de três meses para a Subseção de Osasco, por decisão do TRF da 3ª Região e, segundo notícias que chegam, tal medida visa coibir as atividades sindicais dos colegas citados.

Essa perseguição ocorre justamente agora que o BRasil com grande atraso inseriu em sua ordem juridica interna a Convencao 151 da OIT ((Organização Internacional do Trabalho) através do Decreto 7.944.

A Convenção 151 dispõe, dentre outras coisas, sobre:

- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;

- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;

- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;

- Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas;

- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical;

- além de vetar qualquer tipo de perseguição, seja a filiados ou a dirigentes sindicais.


Portanto, esse absurdo tem de ser e vai ser revertido. À Erlon e Ester toda a solidariedade dos colegas baianos.

 

SINDJUFE-BA.



 

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