PEC nº 358/2005 – Polícia Administrativa do Poder Judiciário


Prezado Deputado(a),

Inicialmente dirigindo os cumprimentos de nosso Sindicato – SINDJUFE-BA (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia), que congrega os servidores dos 03 Órgãos do Poder Judiciário da União na Bahia (TRT - TRE e JF), encaminhamos a Vossa Excelência esclarecimentos e solicitação de apoio acerca da proposta de alteração do Art. 96, inciso I, letra b, da Constituição Federal, inserindo na Constituição a possibilidade do Poder Judiciário criar sua polícia administrativa, proposta essa já aprovada no Senado Federal, aguardando votação em plenário da Câmara dos Deputados.

Convém esclarecer que os Agentes de Segurança Judiciários são servidores concursados do Poder Judiciário Federal, com salários definidos, recebendo Gratificação de Atividade Segurança, por executarem, amparados apenas por portarias e resoluções, atividades policiais, proteção de Magistrados, Oficiais de Justiça, servidores e usuários da Justiça. Assim sendo a aprovação da PEC 358/05 trará a legitimação das atividades dos Agentes.

Trazemos a Vossa Excelência nossa preocupação em relação ao tema, dando nossa visão do que seria tal polícia, de caráter eminentemente administrativo, subordinada aos presidentes dos tribunais e fiscalizadas pelas corregedorias, não interferindo nas competências das demais polícias constituídas, especialmente nas funções da polícia judiciária, no caso da União, atribuição exclusiva da Polícia Federal.

Tal polícia viria a suprir uma lacuna hoje existente na segurança institucional, já que o Judiciário é o único dos Poderes a depender do Executivo para prover sua segurança, ao contrário do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que criaram, por expressa permissão constitucional, as chamadas Polícias Legislativas, trazendo ao Parlamento maior independência e autonomia administrativa, devolvendo os policiais requisitados aos seus órgãos de origem.

Nossa preocupação reside no fato de que hoje o Poder Judiciário, desde o primeiro grau até os Tribunais Superiores, está abandonado à própria sorte em matéria de segurança, com dificuldades e restrições de todo tipo impedindo nossos agentes de segurança de exercerem a plenitude de suas funções.

Falta de amparo legal, má vontade de alguns setores das polícias judiciárias em apoiar a magistratura em suas ações legítimas, intervenções negativas de todo tipo, trazendo insegurança e desprestígio à atividade do Poder Judiciário perante a população.

Queremos um judiciário nacional, forte, independente e autônomo, como quis o Senado Federal ao aprovar tal proposta, pendente apenas na Câmara para votação, onde aguarda inclusão em pauta.

Nossa polícia administrativa trataria apenas das questões de segurança institucional, em nada interferindo na polícia judiciária, trazendo inclusive vantagens à Polícia Federal, que se encontra com seus quadros defasados.

Desta forma, ela não mais necessitaria destacar seu efetivo nas ações de segurança de magistrados, guarda provisória de presos em audiência, acompanhamento de oficiais de justiça em mandados de risco, bem como liberaria os milhares de policiais e bombeiros militares hoje cedidos aos tribunais em todo o Brasil, neste momento de grave insegurança pública.

Apenas para exemplo, somente nos quatro tribunais existentes no Rio de Janeiro, cerca de seiscentos policiais militares requisitados estão fora de suas funções constitucionais, em desrespeito ao estatuto que os rege, com a desaprovação inclusive de diversos tribunais de contas.

A polícia própria, Senhor Deputado(a), poderia trabalhar na área de inteligência, operando os mais diversos cadastros criados pelo Conselho Nacional de Justiça, alimentando os sistemas existentes e cruzando dados de interesse jurisdicional, auxiliar a Justiça Eleitoral nas eleições, dar suporte à imensa estrutura da Justiça do Trabalho e à Justiça Federal de primeiro e segundo graus, apoiar as correições dos tribunais e conselhos, tudo sem aumento de despesa, aproveitando os quadros já formados, a serem treinados pelas próprias forças de segurança existentes.

O pleito ao qual nos referimos foi aprovado na CCJ e no Plenário do Senado, na CCJ da Câmara, sob relatoria do Deputado Roberto Magalhães (DEM/PE), e na Comissão Especial, após 20 audiências públicas, em que foram ouvidas as maiores autoridades do Judiciário, incluindo o então Presidente do STF. Nenhum dos participantes apresentou contrariedade à mudança no artigo 96. A segurança no Judiciário é regulamentada atualmente por resoluções, em que cada tribunal “legisla” sobre o assunto da forma que considera mais conveniente, porém sem uniformidade. A aprovação da Polícia Administrativa do Judiciário traria padronização ao tema. A previsão constitucional remete aos tribunais a competência para criação de sua polícia. A não aprovação traria um retrocesso em relação à independência dos Poderes.

Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência o apoio para aprovação da PEC 358/2005, colocando-nos à disposição para esclarecimentos, sempre pautados pela eficiência do Estado, bem como dos demais postulados que regem a Administração Pública, em busca de um Judiciário forte e independente, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Atenciosamente,

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